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Locadoras de veículos

O site ou a agência que vendeu a reserva do carro responde pelo problema?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra sim. A plataforma que vende a reserva e a agência que monta o pacote integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente, como decidiram o TJDFT e o TJCE.

Resposta

O CDC estabelece a solidariedade de todos os que participam da cadeia de fornecimento quando há dano ao consumidor.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 7º, parágrafo único:

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

O TJDFT aplicou essa regra a uma plataforma de reservas quando não havia carro no guichê em Orlando, e a 6ª Turma Recursal Provisória do Ceará responsabilizou a agência que vendeu o pacote com locação que não se concretizou.

TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0723157-55.2025.8.07.0020, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 24/06/2026 favorável ao consumidor

O consumidor reservou pela plataforma um carro de 7 lugares para retirada em Orlando e, no guichê, não havia veículo. A Turma afastou a ilegitimidade: a intermediadora integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente (CDC, arts. 7º e 25), com deveres de informação e suporte. Manteve R$ 1.898,08 de danos materiais, R$ 10.000,00 de danos morais e a inexigibilidade da cobrança do veículo temporário.

Tese: A plataforma que vende a reserva responde junto com a locadora quando o carro reservado não é entregue.

Partes: Rentcars Ltda. (intermediadora) x consumidor.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000214-76.2025.8.06.0015, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 25/05/2026 parcialmente favorável

A locação de carro incluída em pacote de viagem não se concretizou. A sentença reconheceu a ilegitimidade da locadora e condenou a agência a restituir os danos materiais. No recurso da consumidora, a Turma acrescentou dano moral de R$ 3.000,00 contra a agência, por frustração do planejamento da viagem.

Tese: Quando a locação comprada em pacote falha por erro da agência, a agência responde; a frustração do roteiro pode gerar dano moral.

Partes: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e Unidas Locadora S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Também em cobrança de avaria lançada após locação no exterior, a 4ª Turma Recursal do Ceará declarou indevida a cobrança em ação proposta contra as empresas da plataforma de reservas.

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000981-22.2022.8.06.0015, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 30/08/2024 favorável ao consumidor

Consumidor de Fortaleza pagou com cartão uma locação no exterior e, dias após a devolução, viu lançados 383,64 euros por avarias que negava. A Turma reformou a sentença: a cobrança não foi comprovada, houve falha na prestação do serviço, restituição em dobro e dano moral de R$ 3.000,00.

Tese: Cobrança de avaria lançada depois da devolução, sem prova do dano, é indevida também em locação no exterior contratada por plataforma.

Partes: Rentalcars Informação e Tecnologia Ltda., TravelJigsaw Limited (Rentalcars.com), Booking.com Brasil e TAP.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Posso processar só o site? Pode, mas incluir também a locadora costuma ser mais seguro, porque cada um tem documentos diferentes.

E se a locação for no exterior? Se você contratou no Brasil por plataforma que atua aqui, a Justiça brasileira tem julgado esses casos.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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