Sim, se a dívida existe, é exigível e o cliente foi comunicado por escrito antes (CDC, art. 43, § 2º). Negativar quando a integradora ainda não cumpriu sua parte, ou por valor discutível, costuma gerar indenização.
Quando a negativação se sustenta
CDC, art. 43, § 2º:
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
A negativação foi considerada legítima quando a fornecedora provou a contratação com documentos e registros de atendimento:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3043101-54.2024.8.06.0001, Desa. Rita Emília de Carvalho Rodrigues Bezerra Menezes (relatora que assina o acórdão; o sistema indica o gabinete do Des. José Krentel Ferreira Filho), julgado em 11/02/2026 favorável ao integrador
O consumidor negou ter contratado e pediu indenização pela negativação. A Câmara manteve a improcedência: a associação provou a contratação com termo de adesão assinado eletronicamente, documentos pessoais, histórico de consumo, faturas e registros de ligações do próprio consumidor para renegociar a dívida. A cobrança e a negativação foram consideradas legítimas.
Tese: Contratação comprovada por documentos e registros de atendimento torna lícitas a cobrança e a negativação.
Partes: Associação Canoa Quebrada Energia Solar (fornecedora de energia solar compartilhada) e consumidor pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
E foi considerada indevida quando o kit não havia sido entregue:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000303-57.2022.8.06.0160, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 09/09/2025 desfavorável ao integrador
O consumidor financiou um kit de energia solar que não foi entregue e teve o nome negativado. A Turma manteve a condenação, reconhecendo responsabilidade solidária entre financiadora e integrador (CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º) e dano moral.
Tese: Kit não entregue e negativação do consumidor geram responsabilidade solidária de financiadora e integrador.
Partes: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. (financiadora) e consumidor pessoa física.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
A financeira negativou o cliente porque a obra atrasou. A integradora responde? Pode responder, se o financiamento for coligado e a integradora não tiver cumprido. Há condenações solidárias de integradora e financeira por isso.
Cobrança indevida dá devolução em dobro? Pelo CDC, art. 42, parágrafo único, sim, salvo engano justificável.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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