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Energia solar: lado da integradora

A integradora responde pela garantia do fabricante?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. Perante o cliente, a integradora responde solidariamente com o fabricante pelos vícios dos equipamentos que vendeu e instalou (CDC, arts. 18 e 25, § 2º), e depois pode cobrar o fabricante.

Por quê

A garantia contratual do fabricante soma-se à garantia legal, não a substitui (CDC, art. 50). E o CDC torna solidários o fabricante do componente e quem o incorporou ao produto ou serviço:

CDC, art. 25, §§ 1º e 2º:

§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores. § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

No TJDFT, uma integradora que tentou atribuir a falha de módulos ao fabricante foi condenada a consertar ou trocar as placas:

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0786086-39.2025.8.07.0016, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao integrador

Seis de 93 módulos estavam inoperantes, o que se via pelo aplicativo de monitoramento, e a própria integradora admitiu na contestação que precisava reparar e que tratava com o fabricante. A Turma manteve a ordem de conserto ou troca das placas em 15 dias, dispensou perícia formal no Juizado e afastou a excludente de fato de terceiro. Embargos rejeitados em junho de 2026.

Tese: A integradora responde pelos módulos defeituosos e não se exime remetendo o cliente ao fabricante.

Partes: Integradora (recorrente) e consumidor pessoa jurídica; nomes não reproduzidos.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Na prática, a integradora atende o cliente, aciona o fabricante pelo contrato de fornecimento e documenta tudo para buscar o reembolso.

Perguntas frequentes

Posso cobrar do cliente o frete para enviar o inversor ao fabricante? Durante a garantia, o ônus de fazer o equipamento funcionar é dos fornecedores. Cobrar o cliente por isso tende a ser considerado indevido, salvo se o defeito decorreu de mau uso comprovado.

E se o fabricante tiver fechado as portas? A integradora continua respondendo perante o cliente, por ser fornecedora solidária.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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