Tem, quando a contratação ocorreu fora do estabelecimento da integradora, como na casa dele, por telefone, por mensagens ou pela internet (CDC, art. 49). Na venda feita dentro da loja, esse direito automático não existe.
Como funciona
CDC, art. 49:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Exercido o arrependimento, a devolução é imediata e corrigida. Se havia financiamento coligado, o arrependimento também resolve o contrato de crédito (CDC, art. 54-F, § 1º). Por isso, comprar equipamento específico para o cliente antes de vencer o prazo é um risco que fica com a integradora.
Perguntas frequentes
O prazo conta da assinatura ou da instalação? O art. 49 fala em assinatura ou recebimento do produto ou serviço. Como a redação admite as duas datas, a postura prudente é considerar a mais favorável ao consumidor.
Posso cobrar a visita técnica se o cliente desistir em 7 dias? O parágrafo único do art. 49 manda devolver os valores pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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