O esquecimento de gaze, compressa ou outro material no corpo do paciente é uma das falhas mais claras em erro médico: o hospital responde objetivamente pelo serviço e o médico responde pela culpa, e há decisões que reconhecem o dano moral com base nos exames que localizam o objeto e nas cirurgias necessárias para retirá-lo.
Por que é um caso de prova mais direta
Diferente de outras complicações, o corpo estranho não é risco inerente ao procedimento: é falha de controle da equipe e do centro cirúrgico, que deve contar material antes e depois. O TJCE manteve condenação em caso de corpo estranho esquecido, separando a responsabilidade subjetiva do médico da objetiva da entidade hospitalar:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0003591-36.2015.8.06.0087, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 27/08/2025 favorável ao paciente
Corpo estranho foi esquecido no organismo da paciente durante cirurgia. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, separando a responsabilidade subjetiva do médico da responsabilidade objetiva da entidade hospitalar.
Tese: No corpo estranho esquecido, o médico responde por culpa e o hospital, objetivamente, pelo serviço.
Partes: Entidade hospitalar e médico (nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A base é o art. 14 do CDC para o hospital e o art. 14, § 4º, e o art. 951 do Código Civil para o médico.
Na rede pública e no Juizado
Na rede pública, o ente responde pelo art. 37, § 6º, da Constituição. O TJCE condenou município por gaze retida que provocou infecção e múltiplas internações:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000552-10.2023.8.06.0051, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 25/09/2025 favorável ao paciente
Gaze esquecida em cirurgia causou infecção do sítio cirúrgico, múltiplas internações e novos procedimentos. A 2ª Câmara de Direito Público manteve a condenação do Município por danos morais.
Tese: Retenção de corpo estranho em cirurgia, com infecção posterior, gera responsabilidade objetiva do ente público.
Partes: Município de Boa Viagem.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Em caso parecido, o Estado do Ceará foi condenado porque o paciente recebeu alta do Hospital Geral de Fortaleza sem a retirada de dreno colocado na cirurgia:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0411580-68.2010.8.06.0001, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 18/12/2023 parcialmente favorável
Paciente recebeu alta do Hospital Geral de Fortaleza sem a retirada de dreno colocado em cirurgia de próstata. A 2ª Câmara de Direito Público manteve o dever de indenizar do Estado, mas reduziu o valor fixado.
Tese: Alta sem retirada de material cirúrgico no tempo adequado viola o dever de cuidado e gera indenização.
Partes: Estado do Ceará.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Por ser de prova mais simples, há casos julgados no Juizado Especial sem perícia. O TJDFT manteve a condenação de hospital privado por permanência de corpo estranho, dispensando a prova pericial:
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0706568-06.2025.8.07.0014, Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 27/05/2026 favorável ao paciente
Paciente ficou com corpo estranho no organismo após procedimento cirúrgico. A 2ª Turma Recursal dos Juizados do DF rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, dispensou a perícia e manteve o dano moral contra o hospital, com responsabilidade objetiva.
Tese: Permanência de corpo estranho após cirurgia, documentada, é falha do serviço hospitalar e pode ser julgada no Juizado sem perícia.
Partes: SMD Serviços Hospitalares Ltda..
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
O que pedir e como provar
- exame de imagem que mostra o objeto e laudo do médico que o identificou;
- relatório da cirurgia de retirada e descrição do material encontrado;
- prontuário da cirurgia original, com contagem de compressas e instrumentos;
- comprovantes de despesas, afastamento do trabalho e dor sofrida.
O Código Civil, no art. 949, prevê indenização das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença:
Código Civil, art. 949:
Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Além disso, cabem danos morais e, se houver cicatriz ou deformidade, danos estéticos.
Perguntas frequentes
Preciso de perícia para provar o objeto esquecido? Nem sempre. Quando o exame e a cirurgia de retirada documentam o objeto, há decisões que dispensam perícia, inclusive no Juizado.
Quem responde, o hospital ou o cirurgião? Os dois podem responder: o hospital objetivamente, pelo serviço, e o médico pela culpa. Na rede pública, o ente público.
Descobri o objeto anos depois. Ainda posso processar? O prazo de cinco anos conta da ciência do dano e da autoria, não da data da cirurgia.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Encontraram material esquecido no seu corpo?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp