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Direito do consumidor

Quem paga o frete da devolução quando eu desisto da compra?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

No direito de arrependimento, o art. 49 do CDC manda devolver os valores pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão, e o decreto do comércio eletrônico diz que a desistência desfaz os contratos acessórios sem ônus para você. Na nossa leitura, o frete pago na compra entra na devolução. Sobre o custo de mandar o produto de volta, os textos não falam de forma expressa.

Você desistiu dentro dos 7 dias e a loja avisa que o reembolso vem "sem o frete" ou que você precisa pagar a postagem de volta. Veja o texto da lei:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 49:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

A expressão "a qualquer título" é ampla. E o decreto do comércio eletrônico reforça:

Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico), art. 5º:

Art. 5º O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 1º O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
§ 2º O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
§ 3º O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:
I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
§ 4º O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.

O § 2º fala em rescisão dos contratos acessórios sem qualquer ônus. Na nossa leitura, o frete pago na compra é um valor pago durante o prazo de reflexão e entra na devolução. Já o custo de enviar o produto de volta não é tratado de forma expressa nos textos transcritos; a nossa leitura é que cobrá-lo do consumidor reduziria a devolução "a qualquer título", mas é ponto a avaliar no caso concreto. Não localizei, no banco de decisões usado aqui, acórdão do TJCE que trate do frete; por isso, trate este ponto como leitura da lei.

O que as decisões citadas mostram é a exigência de devolução integral no arrependimento:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000162-02.2022.8.06.0172, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 17/02/2023 favorável ao consumidor

Desistência dentro do prazo legal em compra pela internet exige restituição integral e imediata. Oferecer apenas crédito na loja não cumpre o art. 49 do CDC; houve dano moral.

“MERA DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO É INSUFICIENTE PARA SATISFAZER A EXIGÊNCIA DO ART. 49 DO CDC.”

O acórdão fala em restituição integral e imediata. Ele não discute o frete de forma específica.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Quando o problema é defeito, e não desistência, a regra é outra: vale o art. 18 do CDC, explicado em produto com defeito.

O que fazer: peça à loja a etiqueta de devolução ou a coleta. Se for cobrado, pague apenas se necessário, guarde o comprovante e peça o reembolso por escrito, citando o art. 49. Veja mais em arrependimento em 7 dias.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor e Decreto nº 7.962/2013, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Quem paga o frete da devolução quando eu desisto da compra? No direito de arrependimento, o art. 49 do CDC manda devolver os valores pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão, e o decreto do comércio eletrônico diz que a desistência desfaz os contratos acessórios sem ônus para você. Na nossa leitura, o frete pago na compra entra na devolução. Sobre o custo de mandar o produto de volta, os textos não falam de forma expressa.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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