Sim. O art. 49 do CDC permite desistir em até 7 dias, contados da assinatura (contratação) ou do recebimento do produto, quando a compra ocorre fora do estabelecimento comercial, e os valores pagos devem ser devolvidos de imediato. Nas decisões do TJCE citadas aqui, ele foi aplicado a compras pela internet. O pedido feito dentro do prazo foi atendido e o feito fora do prazo foi negado.
Chegou e não era o que você imaginava. Ou você simplesmente mudou de ideia. Na compra pela internet, a lei dá um prazo de reflexão, e o texto não exige que você explique o motivo:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 49:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
O decreto do comércio eletrônico completa: a loja precisa mostrar como desistir, deve aceitar o pedido pela mesma ferramenta usada na compra e avisar o cartão para não lançar ou estornar a cobrança:
Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico), art. 5º:
Art. 5º O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 1º O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
§ 2º O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
§ 3º O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:
I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
§ 4º O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Num caso em que a restituição foi negada mesmo com o pedido no prazo, o TJCE disse que normas internas da plataforma não se sobrepõem ao CDC:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000218-63.2024.8.06.0043, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 17/06/2026 favorável ao consumidor
Consumidor exerceu o arrependimento no prazo do art. 49 do CDC e teve a restituição negada. Normas internas da plataforma não se sobrepõem ao CDC e houve dano moral.
“NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PLATAFORMA INTERMEDIADORA. NORMAS INTERNAS QUE NÃO SE SOBREPÕEM AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O prazo, porém, é curto e conta. Num caso, a desistência foi pedida dois meses depois e a cobrança foi mantida:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000358-86.2021.8.06.0016, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 31/08/2023 desfavorável ao consumidor
Desistência de compra de livros e videoaulas pela internet pedida dois meses depois foi considerada fora do prazo de 7 dias do art. 49 do CDC. Cobrança do material recebido e da multa mantida.
“EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO FORA DO PRAZO DE 7 DIAS A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO OU DO ATO DO RECEBIMENTO DO PRODUTO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que fazer: conte os 7 dias a partir do recebimento, se a compra foi de produto. Peça a desistência por escrito, de preferência pela própria loja, e guarde a confirmação. Devolva o produto pelo meio indicado e fique com o comprovante de postagem ou de coleta. Veja o passo a passo em arrependimento em 7 dias.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor e Decreto nº 7.962/2013, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Posso devolver um produto comprado pela internet só porque desisti? Sim. O art. 49 do CDC permite desistir em até 7 dias, contados da assinatura (contratação) ou do recebimento do produto, quando a compra ocorre fora do estabelecimento comercial, e os valores pagos devem ser devolvidos de imediato. Nas decisões do TJCE citadas aqui, ele foi aplicado a compras pela internet. O pedido feito dentro do prazo foi atendido e o feito fora do prazo foi negado.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está com problema numa compra pela internet?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp