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Qual o prazo para cobrar tratamento odontológico não pago?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O prazo é, em regra, de cinco anos: o Código Civil fixa esse prazo para a pretensão dos profissionais liberais pelos seus honorários, contado da conclusão dos serviços ou da cessação do contrato, e também para dívidas líquidas constantes de instrumento particular.

O que diz a lei

Código Civil, art. 206, § 5º, I e II:

§ 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

Para o dentista pessoa física, o inciso II é o mais direto. Para a clínica, quando a dívida está em contrato, nota promissória ou confissão de dívida com valor definido, o inciso I também leva a cinco anos. Títulos de crédito, como cheque e nota promissória, têm prazos próprios para a execução cambial, e vale conferir cada caso.

Na prática, não convém deixar a cobrança para o fim do prazo: com o tempo, a prova do serviço e do contato com o paciente se perde, e a cobrança tardia tende a ser vista com desconfiança.

Perguntas frequentes

O prazo conta da última sessão? Conta da conclusão dos serviços ou da cessação do contrato. Em tratamento interrompido, normalmente da data em que a relação se encerrou.

Negociar com o paciente interrompe o prazo? Atos inequívocos de reconhecimento da dívida pelo devedor interrompem a prescrição. Registre por escrito qualquer reconhecimento ou acordo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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