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Dentistas e clínicas odontológicas

Qual o prazo do paciente para processar o dentista ou a clínica?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Para danos causados por defeito do serviço, o paciente tem cinco anos, contados do momento em que conheceu o dano e quem o causou (CDC, art. 27); por isso, o tempo decorrido desde o atendimento nem sempre basta para a defesa alegar prescrição.

A regra e a contagem

CDC, art. 27:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

O TJCE afastou a prescrição em caso de erro odontológico porque o prazo só começou com a ciência inequívoca da lesão. O TJDFT também aplicou o prazo de cinco anos em caso de lesão de nervo alveolar.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0061405-86.2017.8.06.0167, Rel. André Luiz de Souza Costa, julgado em 20/05/2025 desfavorável ao profissional ou à clínica

Erro em atendimento odontológico. O TJCE afastou a prescrição: o prazo é de cinco anos (CDC, art. 27) e começa da ciência inequívoca da lesão. Reconheceu a culpa do profissional, a responsabilidade da clínica e manteve R$ 10.000,00 por danos morais e estéticos, cumuláveis segundo a Súmula 387 do STJ.

Tese: O prazo para processar por erro odontológico é de cinco anos, contado da ciência inequívoca do dano e de sua autoria.

Partes: Clínica médica e odontológica de Sobral e profissional responsável.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Para a defesa, a prescrição é tese válida quando há prova de que o paciente soube do problema há mais de cinco anos, por exemplo por registro no prontuário, mensagem ou relatório de outro profissional. Reclamações por vício do serviço, como a simples insatisfação estética com o resultado, podem ter prazos de decadência diferentes, e a análise é do caso.

Perguntas frequentes

O prazo conta da data do procedimento? Não necessariamente. Conta do conhecimento do dano e de sua autoria, que pode ser posterior.

Por quanto tempo devo guardar o prontuário, então? Por bem mais que cinco anos. A Lei 13.787/2018 prevê prazo mínimo de 20 anos antes de eventual eliminação.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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