Início › Dentistas e clínicas odontológicas › Perguntas › Por quanto tempo o dentista deve guardar o prontuário?
Dentistas e clínicas odontológicas

Por quanto tempo o dentista deve guardar o prontuário do paciente?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A Lei 13.787/2018 estabelece que prontuários em papel e digitalizados só podem ser eliminados depois do prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, e permite, como alternativa, devolvê-los ao paciente; o Código de Ética Odontológica exige a conservação do prontuário em arquivo próprio, físico ou digital.

A regra e o motivo prático

Lei 13.787/2018, art. 6º, caput e § 2º:

Art. 6º Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados. (...) § 2º Alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser devolvido ao paciente.

Código de Ética Odontológica (Res. CFO-118/2012), art. 17:

Art. 17. É obrigatória a elaboração e a manutenção de forma legível e atualizada de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital. Parágrafo Único. Os profissionais da Odontologia deverão manter no prontuário os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia.

Além da obrigação, há o motivo de defesa: o prazo do paciente para processar conta do conhecimento do dano, e o prontuário é a principal prova da clínica. Guardar menos do que isso é arriscar ficar sem prova num processo futuro. Normas específicas do CFO sobre prontuário eletrônico devem ser conferidas na data de aplicação.

Perguntas frequentes

Posso guardar só a versão digital? A Lei 13.787/2018 regula a digitalização com requisitos de integridade e autenticidade. Siga esses requisitos e as normas do CFO antes de descartar o papel.

Se a clínica fechar, o que acontece com os prontuários? Eles continuam devendo ser guardados ou devolvidos aos pacientes. Defina, antes do encerramento, quem fica responsável pela guarda.

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Quer organizar a guarda dos prontuários?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.