Não. O Código de Ética Odontológica proíbe revelar fato sigiloso sem justa causa e fazer referência a casos clínicos identificáveis em qualquer meio de comunicação; a resposta pública deve ser cordial e genérica, e os detalhes devem ser tratados em canal privado ou, se houver processo, nos autos.
O limite do sigilo
Código de Ética Odontológica, art. 14, I e III, e parágrafo único, IV:
Art. 14. Constitui infração ética: I - revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão; (...) III - fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto, salvo se o cirurgião-dentista estiver no exercício da docência ou em publicações científicas, nos quais, a autorização do paciente ou seu responsável legal, lhe permite a exibição da imagem ou prontuários com finalidade didático-acadêmicas. Parágrafo Único. Compreende-se como justa causa, principalmente: (...) IV - estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais inscritos;
A justa causa de "estrita defesa de interesse legítimo" é interpretada como defesa em processo ou procedimento formal, nos limites do necessário, e não como autorização para expor o paciente publicamente. Uma resposta que revela tratamento, faltas ou dívidas pode transformar uma avaliação injusta em infração ética da clínica e em ação de indenização do paciente.
Se a avaliação contiver ofensa ou fato falso, há caminhos próprios: denúncia na plataforma, notificação e, em casos graves, ação judicial, como explicado na página sobre avaliações negativas.
Perguntas frequentes
Posso dizer que "o paciente não seguiu as orientações"? Essa frase já revela informação do atendimento. Prefira uma resposta como "lamentamos sua experiência e queremos conversar em privado".
E se a avaliação mentir sobre a clínica? Responda sem dados clínicos, documente a publicação e avalie, com orientação jurídica, se há ofensa ou fato falso que justifique medidas.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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