Pode, nos limites da Resolução CFO-196/2019: imagens de diagnóstico e de conclusão do tratamento, divulgadas pelo dentista que executou o procedimento, com termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, sem imagens do transcurso do procedimento e sem expressões de sensacionalismo, autopromoção ou promessa de resultado.
O que a resolução permite e o que continua proibido
Resolução CFO-196/2019, arts. 2º e 3º:
Art. 2º. Fica autorizada a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE. § 1º. Continua proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado. Art. 3º. Fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.
O texto original do Código de Ética, de 2012, tratava o antes e depois como infração, e a Resolução 196/2019 passou a autorizar as imagens de diagnóstico e conclusão nas condições acima. Toda publicação deve trazer nome e número de inscrição do profissional, e é vedado divulgar casos clínicos de terceiros. Do lado do consumidor, a imagem não pode induzir o paciente a acreditar em resultado garantido, sob pena de publicidade enganosa.
CDC, art. 37, caput e § 1º:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização por escrito do paciente? Sim, por termo de consentimento livre e esclarecido, de preferência específico para divulgação e separado do consentimento clínico.
Posso postar vídeo do procedimento? A Resolução CFO-196/2019 proíbe vídeos e imagens do transcurso ou da realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer revisar sua comunicação nas redes?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp