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Dentistas e clínicas odontológicas

O dentista pode postar fotos de antes e depois nas redes sociais?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode, nos limites da Resolução CFO-196/2019: imagens de diagnóstico e de conclusão do tratamento, divulgadas pelo dentista que executou o procedimento, com termo de consentimento livre e esclarecido do paciente, sem imagens do transcurso do procedimento e sem expressões de sensacionalismo, autopromoção ou promessa de resultado.

O que a resolução permite e o que continua proibido

Resolução CFO-196/2019, arts. 2º e 3º:

Art. 2º. Fica autorizada a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE. § 1º. Continua proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado. Art. 3º. Fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.

O texto original do Código de Ética, de 2012, tratava o antes e depois como infração, e a Resolução 196/2019 passou a autorizar as imagens de diagnóstico e conclusão nas condições acima. Toda publicação deve trazer nome e número de inscrição do profissional, e é vedado divulgar casos clínicos de terceiros. Do lado do consumidor, a imagem não pode induzir o paciente a acreditar em resultado garantido, sob pena de publicidade enganosa.

CDC, art. 37, caput e § 1º:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização por escrito do paciente? Sim, por termo de consentimento livre e esclarecido, de preferência específico para divulgação e separado do consentimento clínico.

Posso postar vídeo do procedimento? A Resolução CFO-196/2019 proíbe vídeos e imagens do transcurso ou da realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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