O direito de arrependimento de sete dias (CDC, art. 49) vale quando o contrato é firmado fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou em domicílio; no contrato assinado presencialmente na clínica, em regra, aplicam-se as regras contratuais de cancelamento, com multa moderada e cobrança do que foi executado.
A regra e os cuidados
CDC, art. 49:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Vendas por WhatsApp, links de pagamento, eventos fora da clínica e abordagens em domicílio podem atrair o art. 49. Nesses casos, os valores pagos no prazo de reflexão devem ser devolvidos integralmente. Mesmo fora dessa hipótese, a política de cancelamento precisa ser proporcional: cláusula que impede qualquer reembolso foi considerada abusiva pela 4ª Turma Recursal do Ceará.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000267-57.2025.8.06.0015, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (relatora para o acórdão), julgado em 13/01/2026 parcialmente favorável
Plano pré-pago anual de serviços médicos e odontológicos (R$ 799,44) cancelado pela consumidora poucos dias após a contratação. O contrato vedava qualquer reembolso. A 4ª Turma Recursal considerou abusiva a cláusula de não reembolso integral, determinou a devolução do valor com retenção de 25%, conforme a multa contratual, e negou o dano moral.
Tese: Cláusula que impede qualquer reembolso no cancelamento é abusiva, mas a retenção proporcional prevista no contrato pode ser mantida.
Partes: Consumidora x Clínica Médica e Odontológica Saúde Inclusão Medicina S/A.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Se o tratamento já começou dentro dos 7 dias, devolvo tudo? O art. 49 fala em devolução dos valores pagos durante o prazo de reflexão. Se houve procedimento já executado a pedido do paciente, a questão deve ser analisada no caso concreto.
Contrato assinado por link enviado pela clínica conta como fora do estabelecimento? Pode contar, dependendo de como a contratação aconteceu. Na dúvida, trate com cautela.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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