A clínica pode contestar o estorno junto à credenciadora, com prova do serviço prestado, e, se perder, cobrar o valor do paciente; mas, em caso julgado pelo TJCE em 2026, o pedido de estorno feito de boa-fé por paciente insatisfeita não gerou dano moral à clínica.
O caso de referência
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0266987-86.2023.8.06.0001, Rel. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 22/09/2026 parcialmente favorável
A prestadora processou a instituição de pagamento e a paciente pelo estorno (chargeback) do valor de um serviço odontológico malsucedido. A sentença reconheceu R$ 3.720,00 de danos materiais à prestadora, ponto não recorrido. Ao julgar o recurso da prestadora, a 4ª Câmara de Direito Privado registrou que o serviço teve problemas recorrentes, corrigidos por outro profissional, o que confirma a insatisfação legítima da paciente e a ausência de má-fé no pedido de estorno, e negou o dano moral pedido pela prestadora.
Tese: A clínica pode recuperar o valor estornado, mas o pedido de estorno feito de boa-fé pela paciente insatisfeita não gera dano moral para a clínica.
Partes: Prestadora de serviços odontológicos estéticos x Stone Pagamentos S.A. e paciente.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
No caso, a prestadora obteve na sentença a recomposição de R$ 3.720,00, ponto que não foi objeto de recurso, mas o TJCE negou o dano moral porque o serviço teve problemas recorrentes e a paciente agiu de boa-fé. Para contestar o estorno, reúna contrato, orçamento aceito, prontuário com os procedimentos realizados, termo de recebimento e comunicações com o paciente.
Código Civil, art. 188, I:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
Perguntas frequentes
Posso negar atendimento futuro ao paciente que pediu estorno? A recusa de atendimento deve ser avaliada com cuidado, sem caráter retaliatório e sem deixar o paciente em risco clínico.
Devo processar o paciente por dano moral? Só em caso de má-fé comprovada. No caso julgado pelo TJCE em 2026, o pedido de estorno por insatisfação legítima não gerou indenização à clínica.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
