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Celular e eletrônicos com defeito

Na devolução do aparelho, recebo o valor cheio ou com desconto pelo uso?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O CDC garante a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada (art. 18, § 1º, II), sem prever desconto pelo uso. A 3ª Turma Cível do TJDFT aplicou isso a um tablet com vício oculto dentro da vida útil e determinou a devolução integral. Há, porém, decisões com restituição proporcional em casos fora da garantia.

O que diz a lei

O inciso II do § 1º do art. 18 fala em restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de perdas e danos:

CDC, art. 18, § 1º:

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

O texto não menciona desconto pelo tempo em que o consumidor usou o aparelho.

As duas leituras nos tribunais

A 3ª Turma Cível do DF afastou o desconto e mandou reembolsar também o laudo técnico:

TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704531-33.2025.8.07.0005 (Acórdão 2172525), Des. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 02/09/2026 parcialmente favorável

O tablet teve vício oculto reconhecido dentro da vida útil, mas a sentença havia descontado o tempo de uso da devolução. A Turma determinou a restituição integral, mandou reembolsar o laudo técnico e negou o dano moral.

Tese: Reconhecido o vício oculto na vida útil, a devolução é integral, sem desconto pelo uso, e o laudo é reembolsado.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda..

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Já a 6ª Turma Recursal Provisória do TJCE, num celular que falhou depois da garantia, manteve restituição proporcional:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001762-97.2025.8.06.0222, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 16/09/2026 favorável ao consumidor

O celular apresentou vício oculto depois do fim da garantia contratual. A Turma aplicou o critério da vida útil, considerou suficientes as ordens de serviço da assistência autorizada, que não apontaram mau uso, e manteve a condenação, com restituição proporcional do valor e dano moral não impugnado.

Tese: Vício oculto dentro da vida útil é responsabilidade do fabricante mesmo depois da garantia, e a ordem de serviço sem diagnóstico de mau uso é prova útil.

Partes: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e B2X Care Serviços Tecnológicos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em qualquer caso, na restituição o aparelho volta ao fornecedor.

Perguntas frequentes

Tenho de devolver o aparelho? Sim. Na restituição, o produto volta ao fornecedor, para evitar enriquecimento sem causa.

A correção monetária conta desde quando? Depende da decisão. Há julgados contando do desembolso e outros da data em que o defeito apareceu.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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