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Guia: onde reclamar de um problema no consignado do trabalhador

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A ordem recomendada é: SAC e ouvidoria da instituição, consumidor.gov.br (canal previsto na Portaria MTE 435/2025, art. 36), Procon e, contra o empregador que não repassou, a fiscalização do trabalho. Cada protocolo vira prova.

Por que a ordem importa

Reclamar no canal certo resolve muitos casos sem processo e, quando não resolve, vira prova. Nas decisões reunidas aqui, pesou se a instituição teve chance de corrigir: o TJDFT afastou o dobro e o dano moral de uma instituição que devolveu os valores de forma imediata e espontânea (Recurso Inominado 0720544-95.2025.8.07.0009), e o TJCE negou um pedido porque o consumidor não provou a recusa de portabilidade (Recurso Inominado 3001610-42.2021.8.06.0011).

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0720544-95.2025.8.07.0009, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 24/06/2026 desfavorável ao trabalhador

Houve descontos em folha depois da quitação, mas a instituição devolveu os valores imediata e espontaneamente. A Turma afastou a devolução em dobro e o dano moral.

Tese: IMEDIATA DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ OBJETIVA. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001610-42.2021.8.06.0011, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/08/2024 desfavorável ao trabalhador

O consumidor não demonstrou que o banco recusou a portabilidade da dívida. A improcedência foi mantida, o que mostra a importância de documentar o pedido e a negativa.

Tese: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RECUSA DO RECORRIDO EM PROCEDER A PORTABILIDADE DE DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

1. SAC e ouvidoria da instituição

A Portaria MTE 435/2025 obriga a instituição a manter SAC ou ouvidoria gratuitos, "como preferenciais para solução dos conflitos de consumo" (art. 43, II), e o número deve aparecer no extrato de empréstimos da CTPS Digital (art. 43, IV, d). Anote protocolo, data e nome do atendente.

2. consumidor.gov.br

É o canal indicado pela própria Portaria: o tomador que se sentir prejudicado por contrato "irregular ou inexistente" pode "registrar sua reclamação no sítio consumidor.gov.br" (art. 36). A Portaria lembra que ele não substitui o SAC e a ouvidoria (art. 36, § 2º). A desativação definitiva da instituição dessa plataforma pode levar à suspensão ou cancelamento da habilitação (art. 45, I, b).

Portaria MTE 435/2025, art. 36, caput:

Art. 36. O tomador de crédito que, a qualquer momento, sentir-se prejudicado por operação ou contrato de empréstimo com consignação em folha de pagamento considerados irregular ou inexistente, ou que identificar descumprimento de normas estabelecidas neste Ato e/ou do contrato por parte da instituição consignatária, poderá registrar sua reclamação no sítio consumidor.gov.br, com observância às condições indicadas na plataforma.

3. Procon

Órgão estadual ou municipal de defesa do consumidor. As penalidades do MTE não excluem as aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor (Portaria 435/2025, art. 45, § 5º).

4. Fiscalização do trabalho

Se o problema é a empresa que descontou e não repassou, a inspeção do trabalho é a autoridade que emite o Termo de Débito Salarial e aplica a multa de 30% (Lei 15.179/2025, art. 3º). Essa é a via administrativa contra o empregador.

Lei 15.179/2025, art. 3º, §§ 1º a 3º:

§ 1º Constatada a retenção indevida de valores descontados da remuneração do empregado a título de empréstimo consignado, sem o correspondente repasse à instituição consignatária, ou a ausência de pagamento integral do salário no prazo legal, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitirá Termo de Débito Salarial (TDS), sem prejuízo da lavratura dos autos de infração cabíveis. § 2º O TDS constituirá título executivo extrajudicial, nos termos do inciso XII do caput do art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 3º A ocorrência de retenção indevida de valores descontados a título de empréstimo consignado, bem como o não pagamento integral da remuneração no prazo legal, sujeitará o empregador à multa administrativa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total retido e não repassado à instituição consignatária ou sobre o valor da remuneração não paga no prazo legal, a ser aplicada conforme o disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, inclusive com a aplicação do critério da dupla visita, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação trabalhista, civil e penal.

5. Banco Central

Pode receber reclamação contra instituição financeira. O canal e os procedimentos não foram verificados nesta pesquisa.

6. Justiça

  • Contra a instituição (negativação, cobrança indevida, contrato fraudulento, quitação, portabilidade): Juizado Especial Cível, em regra, para causas dentro do teto do Juizado.
  • Contra o empregador (valor retido e não repassado): esfera trabalhista, com advogado parceiro.

Checklist de provas

  • Contracheques com o desconto.
  • Tela da CTPS Digital com o contrato.
  • Contrato (CCB) e proposta.
  • Protocolos do SAC, ouvidoria e consumidor.gov.br.
  • Consulta de negativação com data.
  • TRCT e extrato do FGTS, se houve demissão.

Perguntas frequentes

Preciso reclamar antes de entrar na Justiça? Não é requisito em todos os casos, mas ajuda muito. O TJDFT já afirmou que a tentativa prévia não é exigida, e outras decisões pesaram a falta de prova da recusa ou a devolução espontânea.

O consumidor.gov.br vale para o Crédito do Trabalhador? Sim. A Portaria MTE 435/2025 indica expressamente esse canal (art. 36).

Onde denuncio a empresa que não repassou? À fiscalização do trabalho, que pode emitir o Termo de Débito Salarial e aplicar multa (Lei 15.179/2025, art. 3º).

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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