Início › Bancário › Consignado CLT (Crédito do Trabalhador) › Perguntas › Quitei o consignado CLT e continuam descontando. E agora?
Bancário

Quitei o consignado e continuam descontando do salário. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A instituição deve pedir a exclusão do contrato e é "integralmente responsável pela devolução" do que for descontado depois da liquidação (Portaria MTE 435/2025, art. 17, §§ 1º e 2º).

Resposta

A instituição deve pedir a exclusão do contrato e é "integralmente responsável pela devolução" do que for descontado depois da liquidação (Portaria MTE 435/2025, art. 17, §§ 1º e 2º). Desconto indevido deve ser devolvido em até 2 dias úteis do repasse (art. 43, V).

Portaria MTE 435/2025, art. 17, caput e §§ 1º e 2º:

Art. 17. A instituição consignatária deverá disponibilizar ao tomador de crédito que solicitar a quitação antecipada do seu contrato, a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, discriminando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, bem como o boleto para pagamento, ou dados para débito em conta ou transferência bancária, em até cinco dias úteis. § 1º Quando não houver saldo devedor, a instituição consignatária deverá solicitar a exclusão da consignação e das garantias à Dataprev, via comando de interface de programação - API. § 2º A instituição consignatária é integralmente responsável pela devolução ao tomador de crédito de eventual valor descontado e garantias após a liquidação antecipada do contrato de crédito com consignação em folha de pagamento, utilizando-se dos dados bancários e meios de contato fornecidos pelo interessado.

Portaria MTE 435/2025, art. 43, V:

Art. 43. Caberá às instituições consignatárias habilitadas: (...) V - devolver os valores descontados indevidamente do tomador de crédito em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de repasse do valor à instituição consignatária, na hipótese da alínea "a" do inciso VII do caput, considerando o disposto no art. 389, parágrafo único, e no art. 406, §1º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

O TJDFT manteve devolução em dobro e dano moral quando a instituição alegou falha sistêmica (Recurso Inominado 0723657-36.2025.8.07.0016), e o TJCE condenou financeira que manteve descontos de Crédito do Trabalhador após quitação (Recurso Inominado 3000168-45.2026.8.06.6064).

TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0723657-36.2025.8.07.0016, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 06/05/2026 favorável ao trabalhador

A financeira manteve os descontos em folha após a quitação antecipada alegando falha sistêmica. A Turma viu erro injustificável e manteve a repetição em dobro e o dano moral.

Tese: QUITAÇÃO ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DAS COBRANÇAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ERRO INJUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000168-45.2026.8.06.6064, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/08/2026 favorável ao trabalhador

Consignado na modalidade Crédito do Trabalhador com descontos mantidos após a quitação antecipada. A Turma manteve a condenação da financeira: telas sistêmicas e registros unilaterais, sem código hash, não provam a regularidade da contratação eletrônica, e a falha do serviço ficou caracterizada.

Tese: CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS ELEMENTOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À COMPLETA VALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO JUNTADA DO CÓDIGO HASH, MECANISMO ESSENCIAL À VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE, RASTREABILIDADE E IMUTABILIDADE DO DOCUMENTO ELETRÔNICO.

Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Preciso esperar quanto tempo antes de reclamar? Nenhum. Reclame assim que o desconto aparecer, com o comprovante de quitação.

Em quanto tempo devem devolver o que foi descontado depois da quitação? A Portaria MTE 435/2025 fala em até 2 dias úteis para desconto indevido, contados do repasse à instituição (art. 43, V), e atribui à instituição a responsabilidade integral pela devolução após a liquidação (art. 17, § 2º).

Leia também


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Quitou e continuam descontando?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.