O tutor costuma ganhar quando há lesão durante a guarda do animal, falta de prontuário, relatório ou termo de consentimento, atendimento por quem não é veterinário, doença do filhote anterior à venda, negativa de cobertura sem base no contrato e cobrança de serviço não autorizado. Em muitos desses casos, cumprir a norma teria reduzido o risco de condenação.
Guarda do animal: banho, tosa, hotel e fuga
Quando o animal está sob a guarda do estabelecimento, o risco é dele. Lesões no banho e tosa, fugas e ataques durante o transporte geram condenação com frequência, porque o estabelecimento responde objetivamente:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, caput:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado, Apelação Cível nº 0211063-56.2024.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao estabelecimento
Golden retriever sofreu lesões durante banho e tosa. A sentença tinha fixado R$ 380,00 de danos materiais e R$ 1.000,00 de dano moral. A Turma majorou o dano moral para R$ 3.000,00, valor que considerou alinhado ao que o TJCE vem fixando em casos semelhantes.
Tese: Lesão no animal durante banho e tosa é falha do serviço e gera dano moral ao tutor; no caso, a Turma fixou R$ 3.000,00, valor que considerou alinhado a casos semelhantes do TJCE.
Partes: Pet Anjo Franqueadora Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703644-83.2024.8.07.0005, Des. Roberto Freitas Filho, julgado em 05/06/2025 desfavorável ao estabelecimento
O cão fugiu do petshop e desapareceu. A Turma aplicou a teoria do risco do empreendimento (fortuito interno) e majorou o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00 para cada tutor.
Tese: O desaparecimento do animal sob a guarda do petshop é fortuito interno e gera indenização aos tutores.
Partes: Petshop (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000857-52.2024.8.06.0182, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/06/2025 desfavorável ao estabelecimento
O cão fugiu do pet shop durante o atendimento para banho e foi encontrado com o fêmur fraturado, exigindo cirurgia e remédios (R$ 3.052,50). O pet shop culpou a caixa de transporte do tutor. A Turma manteve a restituição integral e o dano moral, que considerou até insuficiente, mas sem recurso do autor para aumentar.
Tese: A fuga do animal sob a guarda do pet shop é vício do serviço; o estabelecimento responde pelas lesões e despesas decorrentes.
Partes: Petshop Oliveira.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20130111608479APC (numeração antiga do TJDFT), Desa. Leila Arlanch, julgado em 17/06/2015 desfavorável ao estabelecimento
A perícia concluiu que o cão braquicefálico morreu de intermação, com a gaiola de secagem como fator desencadeante da hipertermia, não combatida a tempo. A Turma reformou a sentença e condenou o pet shop por dano moral; os danos materiais foram negados por falta de prova.
Tese: Equipamento de secagem usado sem controle em raça de risco gera responsabilidade do pet shop pela morte do animal.
Partes: Pet shop e tutora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
O que evitar: receber o animal sem registro do estado de entrada, não ter protocolo de secagem para raças braquicefálicas, usar caixas e portões inseguros e deixar de apresentar as imagens das câmeras, como no caso em que a recusa pesou contra a clínica:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000481-11.2017.8.06.0021, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 10/06/2020 (data registrada no SJURIS; o texto do acórdão está datado de 05/05/2020) desfavorável ao estabelecimento
A cadela entrou andando para o banho e, no mesmo dia, saiu sem conseguir apoiar a pata; a própria clínica fez consulta, pediu radiografia e receitou anti-inflamatório. A empresa alegou condição genética (displasia), mas o laudo apontou inflamação e subluxação. A Turma manteve a condenação por danos materiais e morais e destacou que a recusa em fornecer as imagens das câmeras de segurança pesou contra a empresa. Manteve também a devolução em dobro do que a própria clínica cobrou pelo tratamento.
Tese: Quem tem câmeras e não apresenta as imagens do banho perde a melhor prova de defesa; a recusa pesa contra o estabelecimento.
Partes: Ribeiro e Vieira Comércio de Produtos Veterinários Ltda. ME (Clínica Etave) e tutora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: sjuris.tjce.jus.br
Documentação e informação: a falha que condena sozinha
Em vários casos, a clínica foi condenada mesmo sem prova de que causou a morte, por falha de informação ou de registro. O CDC responsabiliza o fornecedor pela informação insuficiente sobre riscos, e há decisões que aplicaram essa regra com rigor:
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0706133-02.2024.8.07.0003, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 05/02/2026 desfavorável ao estabelecimento
A cadela morreu após castração. O laudo pericial apontou ausência de relatórios cirúrgico e anestésico que permitissem aferir a técnica, o que também é falta ética. A Turma reconheceu a falha e reduziu o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 por tutor. Tese: a ausência de documentação técnica essencial configura falha na prestação do serviço veterinário.
Tese: A falta de relatório cirúrgico e anestésico é, por si, falha do serviço veterinário e sustenta a indenização pela morte do animal.
Partes: Clínica veterinária e profissionais (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0725773-31.2023.8.07.0001, Desa. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 06/08/2026 desfavorável ao estabelecimento
Animal braquicefálico morreu durante sedação. Não se provou culpa da veterinária quanto ao óbito, mas a falta de termo de consentimento informado e de registro das informações sobre os riscos, conhecidos nessas raças, configurou falha autônoma. O hospital respondeu por danos materiais e morais e a veterinária, solidariamente, só pelo dano moral de R$ 5.000,00.
Tese: Sem termo de consentimento e sem registro das informações sobre riscos, a sedação de animal braquicefálico que termina em morte gera dever de indenizar.
Partes: Hospital veterinário e médica-veterinária (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0277115-39.2021.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 30/06/2026 parcialmente favorável
Gata idosa internada morreu durante o tratamento. A Câmara não encontrou prova técnica de que a clínica causou o óbito (não houve necropsia nem perícia e havia comorbidades graves), mas reconheceu falha autônoma no dever de informação e na qualidade dos prontuários e registros clínicos. Manteve o dano moral, reduzido de R$ 5.000,00 para R$ 1.500,00, porque a indenização passou a refletir apenas a falha informacional e não a morte.
Tese: A clínica responde objetivamente por falhas de informação e de registro clínico, mesmo quando não se prova que a conduta veterinária causou a morte do animal.
Partes: Clínica Veterinária Catus Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704955-15.2024.8.07.0004, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 11/03/2026 parcialmente favorável
O animal morreu durante procedimento cirúrgico. A sentença havia condenado a empresa a R$ 15.275,00 de danos materiais e R$ 10.000,00 de danos morais. A perícia não estabeleceu nexo entre a conduta da clínica e a morte, mas encontrou falhas técnicas e documentais. A Turma manteve a restituição do valor do procedimento e o valor do animal como dano material, por serviço defeituoso, e afastou o dano moral por falta de demonstração.
Tese: Falha técnica e documental, mesmo sem nexo com a morte, pode levar à devolução do que foi pago; o dano moral exige mais.
Partes: Sociedade empresária veterinária e tutora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
E quando quem atende não é veterinário, a condenação vem independentemente do desfecho clínico:
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0700693-03.2026.8.07.0020, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 16/09/2026 desfavorável ao estabelecimento
A gata com tumor foi atendida por estagiário sem registro no CRMV-DF que se apresentou como veterinário e prescreveu medicamento em receita sem identificação profissional; o animal morreu dias depois. A Turma manteve R$ 7.000,00 de dano moral: o defeito do serviço existe independentemente do desfecho clínico, pela apresentação enganosa e pela privação de orientação qualificada em contexto de terminalidade.
Tese: Atendimento por pessoa sem registro no CRMV, apresentada como veterinário, é defeito do serviço e gera dano moral mesmo sem prova de que causou a morte.
Partes: Centro Veterinário Águas Claras Ltda..
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
O que evitar: procedimento sob anestesia sem relatório e ficha de monitoração, sedação de raça de risco sem termo específico, prontuário incompleto e qualquer ato privativo praticado por estagiário ou auxiliar.
Erro técnico demonstrado
Quando a perícia ou a documentação mostram falha técnica, a obrigação de meio não protege:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0057967-66.2021.8.06.0117, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 23/09/2025 desfavorável ao estabelecimento
Cadela sofreu queimaduras de terceiro grau após cirurgia na clínica. O laudo pericial foi categórico: as lesões eram compatíveis com queimadura por colchão térmico. A Câmara manteve R$ 3.678,89 de danos materiais e R$ 10.000,00 de danos morais e desconsiderou documentos unilaterais e depoimentos de funcionárias da própria clínica.
Tese: Queimadura causada por equipamento durante a cirurgia é defeito do serviço da clínica; a perícia que liga a lesão ao procedimento é decisiva.
Partes: GF Comércio Veterinário Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0729246-93.2021.8.07.0001, Desa. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 21/06/2023 desfavorável ao estabelecimento
A perícia concluiu que a médica-veterinária vinculada à clínica não adotou as cautelas que o estado de saúde do felino exigia. A Turma manteve a condenação por danos materiais e morais: a obrigação é de meio, mas a prova técnica demonstrou falha e nexo, e o vínculo da profissional atrai a responsabilidade da clínica.
Tese: Quando a perícia aponta falta de cautela, a obrigação de meio não protege; a clínica responde pela profissional vinculada.
Partes: Clínica veterinária e tutores (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001295-65.2020.8.06.0167, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 31/05/2022 desfavorável ao estabelecimento
Gata já debilitada esperou muito tempo pela castração, sem poder se alimentar nem se hidratar, e o procedimento foi feito sem a anestesia adequada; morreu no dia seguinte. Por maioria, a Turma manteve a condenação: a clínica responde objetivamente e a culpa do profissional ficou demonstrada. Confirmou a devolução de R$ 120,00 e o dano moral fixado na sentença.
Tese: Demora injustificada e anestesia inadequada em castração, seguidas da morte do animal, configuram culpa do veterinário e dever de indenizar.
Partes: Clínica Vet Pet.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000441-80.2025.8.06.0075, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao estabelecimento
O cão foi tratado como se tivesse gastroenterite, sem os exames adequados, quando os sintomas e parâmetros laboratoriais já indicavam erliquiose, confirmada depois por exame específico. A Turma reconheceu a falha na prestação do serviço e o nexo causal com o agravamento do quadro (sem morte), mas reduziu o dano moral de R$ 4.000,00 para R$ 2.000,00 por tutor, pelo método bifásico.
Tese: Diagnóstico equivocado sem os exames que o quadro pedia, com agravamento da doença, caracteriza falha do serviço veterinário e gera dano moral.
Partes: Zoomare Clínica Veterinária e Pet Shop Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201620-76.2024.8.06.0035, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 02/07/2026 parcialmente favorável
A cadela foi deixada aos cuidados do veterinário e, horas depois, encontrada ensanguentada e desassistida, só com uma funcionária da limpeza. A Câmara corrigiu o fundamento (responsabilidade subjetiva do profissional liberal, CDC, art. 14, § 4º), mas reconheceu negligência no dever de guarda e vigilância. Afastou os danos materiais por falta de prova do desembolso e reduziu o dano moral de R$ 12.000,00 para R$ 3.000,00.
Tese: Deixar animal internado sem assistência viola o dever de guarda e vigilância e caracteriza culpa do veterinário; o gasto material precisa de comprovante.
Partes: Médico-veterinário profissional liberal (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O que evitar: tratar sem os exames que o quadro pede, deixar paciente internado sem vigilância, usar equipamentos de aquecimento sem controle e operar animal debilitado sem preparo.
Venda de filhotes, planos e cobrança
Na venda de filhotes, a doença anterior à venda é vício do produto, e a tese de decadência raramente vence, porque o prazo do vício oculto corre do diagnóstico:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000240-38.2025.8.06.0221, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 24/05/2026 desfavorável ao estabelecimento
Filhote comprado de criador apresentou complicações de saúde logo após a aquisição e morreu. A Turma manteve a sentença: a assistência oferecida pela empresa não afasta o dever de reparar; houve restituição do preço e R$ 3.000,00 de dano moral para cada tutor. O representante da empresa foi excluído por ilegitimidade.
Tese: O canil responde pelo filhote que adoece e morre logo após a venda; prestar assistência depois não apaga o dever de indenizar.
Partes: Fortal Goldens Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0700013-50.2018.8.07.0003, Des. Robson Barbosa de Azevedo, julgado em 24/04/2019 desfavorável ao estabelecimento
O vendedor alegou decadência. Em julgamento ampliado (CPC, art. 942), por maioria, a Turma afastou a preliminar: a doença genética foi diagnosticada em 16/10/2017 e a ação foi proposta em 08/01/2018, dentro de 90 dias do diagnóstico. Reconheceu vício oculto, abatimento do preço e dano moral, mas negou o custo de cirurgia de displasia, por ser doença incurável, e lucros cessantes não provados.
Tese: Em vício oculto, o prazo de 90 dias corre do diagnóstico, não da entrega do filhote.
Partes: Vendedor do animal e comprador (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0737003-46.2018.8.07.0001, Desa. Simone Lucindo, julgado em 12/08/2021 desfavorável ao estabelecimento
A perícia constatou que o problema do animal decorria de cruzamento inadequado. A Turma manteve a responsabilidade solidária das rés que participaram da cadeia de consumo, destacando a credibilidade assegurada pelo pedigree, e o dano moral pela relação de afeto com o animal (CDC, art. 18). Embargos posteriores foram rejeitados.
Tese: O criador responde pelo cruzamento inadequado; o pedigree reforça a confiança do comprador e a responsabilidade de quem o fornece.
Partes: Criadoras e vendedoras do filhote com pedigree (nomes não constam da ementa) e compradores.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Nos planos e benefícios pet, quem integra a cadeia responde pela cobertura prometida:
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0762307-89.2024.8.07.0016, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 28/03/2025 desfavorável ao estabelecimento
Negativa de cobertura de plano de saúde veterinário. A seguradora alegou que a responsabilidade era só da estipulante (Miggo Pet). A Turma rejeitou a ilegitimidade e manteve R$ 4.419,00 de danos materiais e R$ 1.000,00 de dano moral.
Tese: A seguradora que cobra as mensalidades do plano pet responde pela negativa de cobertura, ao lado do parceiro comercial.
Partes: Seguradora (nome não consta da ementa) e Miggo Pet Ltda. (estipulante).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000366-19.2023.8.06.0008, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 30/09/2024 desfavorável ao estabelecimento
O cliente tinha benefício de assistência pet vinculado ao cartão de crédito e pediu o reembolso de despesas de atendimento veterinário de emergência do seu cão, que morreu. O reembolso tinha sido recusado porque a consulta foi feita antes do contato com a assistência 24 horas. O Juizado condenou a bandeira a reembolsar R$ 1.150,00 e negou o valor do animal. A Turma manteve: rejeitou a ilegitimidade, porque bandeira e emissor do cartão respondem solidariamente pelos danos da cadeia de serviços (CDC, art. 14), e registrou que a empresa não provou a sua alegação.
Tese: Quem oferece benefício de assistência veterinária responde pelo reembolso prometido; a bandeira do cartão não se livra alegando que a responsabilidade é só do emissor.
Partes: Elo Serviços S.A. (bandeira do cartão, única ré) e cliente (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
E na cobrança, sem orçamento e prova da dívida, a clínica perde, mesmo quando prestou algum serviço:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000511-38.2022.8.06.0064, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 28/08/2024 desfavorável ao estabelecimento
A clínica cobrou R$ 5.080,96 por serviços veterinários prestados em fevereiro e abril de 2022. A Turma manteve a improcedência: havia relatório de vendas e prontuários, mas produzidos de forma unilateral, sem contrato, sem notas fiscais em nome da cliente e sem nenhum documento de ciência e concordância com os valores. O acórdão deixou claro que não negava a prestação de algum serviço, e sim a prova do débito cobrado.
Tese: Em ação de cobrança, o ônus de provar o crédito é da clínica; prontuário e relatório internos, sozinhos, não provam quais serviços foram aceitos nem por qual preço.
Partes: São Lázaro Empreendimentos Veterinários Ltda. (autora) e tutora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Também perde quem não se defende: a revelia pode custar a anulação de uma sentença favorável e a reabertura do processo com ônus invertido.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000836-56.2023.8.06.0006, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 05/09/2025 desfavorável ao estabelecimento
O animal morreu durante internação em clínica administrada pela empresa. A empresa foi declarada revel, mas a sentença julgou o pedido improcedente por falta de prova mínima, sem abrir instrução. A Turma anulou a sentença por cerceamento de defesa e decisão surpresa (a autora começou sem advogado) e mandou o processo voltar para audiência de instrução, respeitada a inversão do ônus da prova em favor da tutora.
Tese: Revelia e julgamento antecipado sem instrução são um risco duplo para a clínica: a vitória obtida assim pode ser anulada, e o processo volta com o ônus da prova invertido.
Partes: Doggato Pet Store Serviços e Comércio Ltda. e tutora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Estas decisões não significam que o tutor sempre ganha; há muitas outras, nesta seção, em que a clínica venceu. Mostram onde estão os riscos reais, e eles são, na maior parte, evitáveis com organização e transparência.
Perguntas frequentes
O tutor ganha na maioria dos casos? Na amostra que analisamos, houve vitórias dos dois lados. O tutor ganhou com mais frequência nos casos de guarda (banho, tosa, hotel, fuga) e de falha documental; a clínica, nos casos de erro técnico sem prova de culpa ou nexo.
Qual o valor comum das indenizações? Não há valor padrão. Nas decisões citadas, os danos morais variaram conforme o caso, e uma Turma Recursal do TJCE fixou R$ 3.000,00 em caso de lesão no banho e tosa, valor que considerou alinhado a casos semelhantes. Cada caso é avaliado individualmente.
Fazer acordo é reconhecer culpa? Acordo é transação: as partes encerram o conflito sem necessariamente reconhecer culpa. Em casos com falha evidente, costuma ser a solução mais justa e econômica.
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O outro lado: o que o tutor pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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