Quando não se prova que a falha causou o dano, quando a doença do animal explica o resultado, quando o tutor contribuiu (interrompeu tratamento, não completou vacinas, usou mal o produto, não cumpriu exigência informada) ou quando a prova depende de perícia que o Juizado não faz. Nesta pesquisa, cerca de 4 em cada 10 decisões reunidas foram desfavoráveis ao tutor.
Falta de prova da causa: o motivo número um
A responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa da empresa, mas não dispensa a prova do nexo causal. E, quando a discussão é a técnica veterinária, a culpa do profissional precisa ser demonstrada (CDC, art. 14, § 4º). A maioria das derrotas encontradas nesta pesquisa decorre disso: o animal piorou ou morreu, mas não se provou que foi por causa do atendimento.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0210303-10.2024.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 07/04/2026 desfavorável ao tutor
A tutora de uma calopsita que morreu após atendimento pediu indenização. A Câmara aplicou o CDC, mas afirmou que a responsabilidade da clínica por ato do médico-veterinário depende da prova de culpa do profissional. Como não houve prova de culpa nem de nexo causal entre as técnicas usadas e a morte, manteve a improcedência. Embargos de declaração posteriores foram parcialmente acolhidos sem mudar o resultado.
Tese: Não basta mostrar que o animal piorou depois do atendimento: é preciso provar culpa do veterinário e nexo causal com o resultado.
Partes: Geração Silvestre Clínica Veterinária e Petshop Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0284051-46.2022.8.06.0001, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao tutor
As clínicas processaram a tutora por publicações em redes sociais; a tutora reconveio alegando erro veterinário que teria agravado o quadro do cão. A Câmara rejeitou os dois lados: as críticas, embora duras, estavam ligadas à experiência vivida e não havia prova de dano à honra das clínicas; e o erro veterinário não foi provado, porque o animal tinha quadro neurológico preexistente e faltou prova de culpa e nexo causal.
Tese: A crítica do tutor ligada à experiência real não gera, por si, dano moral à clínica; mas o erro veterinário exige prova de culpa e de nexo causal.
Partes: Souza Melo Rações e Medicamentos Veterinários Ltda. (Centro de Olhos Veterinário) e empresa individual de diagnóstico por imagem veterinária (nome civil omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0702030-12.2021.8.07.0017, Des. James Eduardo Oliveira, julgado em 23/01/2025 desfavorável ao tutor
Animal chegou em estado grave e morreu internado. A Turma afirmou que a clínica responde objetivamente pelos serviços hospitalares e subjetivamente pelos atos do corpo clínico; sem prova de culpa dos veterinários, não há responsabilidade. Lapsos de informação e de registro, no caso, não bastaram para dano moral. A apelação da clínica foi provida.
Tese: Animal que chega em estado grave e morre, sem prova de culpa, não gera indenização; pequenos lapsos de registro podem não bastar para dano moral.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
O mesmo estabelecimento pode ganhar ou perder conforme a prova de cada caso. Uma clínica de Fortaleza foi condenada a R$ 15.000,00 quando se demonstrou que animais foram operados por pessoa não habilitada, mas venceu outra ação, julgada pela mesma 4ª Turma Recursal, em que a tutora não comprovou negligência nem nexo causal.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000674-56.2022.8.06.0019, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/09/2024 desfavorável ao tutor
Outra tutora acionou a mesma clínica alegando erro veterinário em seus animais. A Turma manteve a improcedência porque a autora não comprovou negligência, imprudência ou imperícia nem o nexo causal, e a clínica demonstrou o exercício regular da atividade.
Tese: Contra a mesma clínica, o resultado depende da prova de cada caso: sem demonstração mínima de culpa e nexo causal, o pedido é negado.
Partes: São Lázaro Empreendimentos Veterinários Ltda. e profissional da clínica.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Doença preexistente, idade avançada e quadro grave na chegada são as defesas mais eficazes. No TJCE, o laudo apontando câncer de pulmão afastou a responsabilidade pela morte de um gato logo após o banho; no hotel, a falta de prova do estado anterior do cão levou à improcedência.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000526-89.2020.8.06.0221, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 16/12/2021 desfavorável ao tutor
Gato de nove anos convulsionou e morreu logo após banho e tosa na clínica. A tutora alegou uso de produto impróprio e maus-tratos, mas o laudo apontou morte por câncer de pulmão. A Turma manteve a improcedência: a inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de provar minimamente o que alega.
Tese: Quando o laudo aponta causa natural (doença) para a morte, não há responsabilidade do fornecedor, mesmo que o óbito tenha ocorrido logo após o serviço.
Partes: Centro Integrado Veterinário de Fortaleza Ltda. (CINVET).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000677-73.2024.8.06.0008, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/07/2025 desfavorável ao tutor
Golden retriever teria perdido peso e contraído doenças infecciosas durante um mês de hospedagem, com despesas veterinárias de R$ 43.304,87. A Turma manteve a improcedência: o tutor não provou o estado de saúde do animal antes da estadia, não juntou laudo sobre a causa das doenças e não entregou à empresa a carteira de vacinação e vermifugação.
Tese: Sem prova do estado de saúde anterior e sem laudo sobre a causa da doença, não se responsabiliza o hotel pelo adoecimento do animal.
Partes: Mundial Pet & Hotel Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Mesmo com falha evidente, sem nexo não há indenização pela morte: vacina vencida aplicada, mas sem prova de que matou o animal, não gerou condenação.
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000042-20.2022.8.06.0087, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 29/04/2024 desfavorável ao tutor
O cão recebeu vacina vencida e morreu dois dias depois. A Turma reconheceu que aplicar vacina vencida é falha, mas manteve a improcedência porque o tutor não apresentou nenhuma prova de que a morte decorreu da vacina.
Tese: Mesmo diante de falha evidente (vacina vencida), a indenização pela morte exige prova de que a falha causou o óbito.
Partes: Pet Shop Carioca Rações.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Conduta do próprio tutor
O CDC afasta a responsabilidade do fornecedor quando há culpa exclusiva do consumidor (art. 14, § 3º, II, e art. 12, § 3º, III):
CDC, art. 14, § 3º:
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Os casos pesquisados mostram situações típicas em que essa excludente foi reconhecida:
- Retirar o animal da internação contra orientação, assinando termo de alta (TJCE, parvovirose).
- Não completar o protocolo vacinal recomendado (TJCE).
- Usar brinquedo de forma inadequada ao animal (TJCE).
- Não cumprir exigência sanitária informada pela companhia aérea (TJCE, vacina antirrábica).
- Autorizar a eutanásia por mensagem e depois negar a autorização (TJCE).
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado, Apelação Cível nº 0273069-70.2022.8.06.0001, Juíza Rafaela Benevides Caracas Pequeno, julgado em 17/09/2026 desfavorável ao tutor
Filhote com parvovirose estava internado e apresentava melhora progressiva quando a tutora, por causa do custo, decidiu retirá-lo da clínica e assinou termo de alta sem consentimento veterinário. O animal morreu. A Turma reconheceu culpa exclusiva da consumidora e rompimento do nexo causal.
Tese: A interrupção voluntária do tratamento, com termo de alta contra a orientação veterinária, rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade da clínica.
Partes: Hospital Veterinário Popular Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000587-73.2022.8.06.0222, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 17/04/2024 desfavorável ao tutor
A tutora pediu indenização pela morte do animal, atribuindo-a à ineficácia das vacinas. A Turma manteve a improcedência porque a própria tutora deixou de aplicar a quarta dose do protocolo vacinal e confessou não ter seguido a orientação veterinária.
Tese: Quando o tutor não segue o protocolo recomendado pelo veterinário, não se pode imputar ao fabricante ou à clínica a falha da imunização.
Partes: União Química Farmacêutica Nacional S.A. e Plantão Pet Centro de Medicina Veterinária Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000499-88.2022.8.06.0075, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 27/04/2025 desfavorável ao tutor
A cadela soltou parte de um brinquedo comprado na véspera, engasgou e precisou de cirurgia. A Turma reconheceu uso inadequado e culpa exclusiva da tutora e negou a indenização; apenas afastou a multa por litigância de má-fé aplicada na sentença.
Tese: No fato do produto, o uso inadequado pelo tutor é culpa exclusiva da vítima e afasta a responsabilidade do fabricante e do lojista.
Partes: MCR Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produto de Origem Animal Ltda. e Universo Pet Comércio de Produtos e Serviços Veterinários S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001570-91.2025.8.06.0020, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/04/2026 desfavorável ao tutor
O embarque do animal foi negado porque a vacina antirrábica não tinha cumprido a carência de 21 dias. Por maioria, a Turma reformou a sentença e julgou tudo improcedente: a exigência estava informada de forma clara no site da companhia e cabe ao passageiro conhecer os requisitos sanitários.
Tese: Negar embarque de animal que não cumpre requisito sanitário informado com clareza é exercício regular de direito da companhia aérea.
Partes: LATAM Airlines Group S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000115-37.2022.8.06.0072, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 25/08/2023 desfavorável ao tutor
Os tutores alegaram eutanásia indevida do cão. A Turma manteve a improcedência: a autorização foi dada pela tutora por mensagem de WhatsApp, a empresa provou ter seguido as cautelas e etapas exigidas para o procedimento e os autores deixaram o corpo por meses na câmara fria sem buscar informações.
Tese: Autorização da eutanásia comprovada por mensagem, com observância das etapas exigidas, afasta a falha do serviço.
Partes: Petshop Oliveira Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Também perde quem cobra por atendimento de urgência prestado corretamente e alega estado de perigo para não pagar: o TJDFT manteve a cobrança de um parto feito de madrugada em tempo razoável.
TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0749377-39.2024.8.07.0016, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 03/02/2025 desfavorável ao tutor
Cadela em trabalho de parto foi atendida de madrugada; a clínica acionou a equipe de sobreaviso e entregou mãe e filhotes saudáveis poucas horas depois. A tutora alegou estado de perigo para não pagar. A Turma afastou o estado de perigo e a falha e manteve a cobrança.
Tese: Atendimento de urgência prestado em tempo razoável e com anuência do tutor deve ser pago; urgência não é, por si, estado de perigo.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Regras válidas da empresa e mudanças de entendimento
Algumas restrições são legítimas. Companhias aéreas podem fixar peso e acondicionamento para animais na cabine, e o STJ decidiu em 2025 que não são obrigadas a levar animais de suporte emocional fora desses limites. Condomínios podem regular o trânsito de animais nas áreas comuns, sem restrições desarrazoadas.
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.188.156/PR, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/05/2025 desfavorável ao tutor
O STJ decidiu que as companhias aéreas não são obrigadas a aceitar na cabine animais que não sejam cães-guia e que não atendam aos limites de peso e altura e ao acondicionamento em maleta própria. Segundo o Informativo 851, não há legislação federal específica, as companhias podem fixar no contrato as condições do transporte de animais e o animal de suporte emocional não se equipara ao cão-guia da Lei 11.126/2005.
Tese: Animal de suporte emocional não se equipara a cão-guia: a companhia pode recusá-lo na cabine fora dos limites de peso, altura e acondicionamento.
Partes: Companhia aérea e passageiros.
Ementa: processo.stj.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001236-70.2024.8.06.0221, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 18/09/2026 desfavorável ao tutor
A companhia negou embarque ao cão de suporte emocional que pesava mais que o limite contratual, quando vigorava uma liminar em processo conexo. Depois, a liminar foi revogada e a recusa foi reconhecida como lícita. A Turma afastou a condenação de R$ 2.499,10 de danos materiais e R$ 2.500,00 por autor de dano moral.
Tese: Liminar revogada não sustenta indenização; recusa de animal acima do peso contratual é lícita.
Partes: Gol Linhas Aéreas S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3002198-18.2022.8.06.0010, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/02/2024 desfavorável ao tutor
A moradora foi proibida de passear com o animal nas áreas comuns, regra expressa na convenção e no regimento interno. A Turma manteve a improcedência: as normas obrigam os condôminos (CC, art. 1.333) e não houve imposição desarrazoada, como obrigar a carregar o animal no colo ou usar só o elevador de serviço.
Tese: A convenção pode regular o trânsito de animais nas áreas comuns, desde que sem restrições desarrazoadas.
Partes: Condomínio Residencial Palace de France II.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
A técnica veterinária aceita na época do atendimento não se torna defeito porque surgiu técnica melhor depois, como prevê o CDC e como reconheceu o TJCE em caso de cesariana e castração. E a venda eventual entre particulares segue o Código Civil, com proteção menor que o CDC.
CDC, art. 14, §§ 1º e 2º:
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000153-91.2023.8.06.0176, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 20/07/2026 desfavorável ao tutor
A cadela teve complicações após cesariana e castração. A Turma aplicou a responsabilidade subjetiva do profissional liberal e concluiu que a técnica usada era respaldada pela literatura científica da época; a evolução posterior do conhecimento não torna o serviço defeituoso (CDC, art. 14, § 2º).
Tese: O serviço veterinário não é defeituoso só porque surgiu técnica melhor depois; é preciso provar imperícia, imprudência ou negligência.
Partes: Clínica veterinária e médica-veterinária responsável (pessoas físicas, nomes omitidos).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209496-92.2021.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 10/07/2025 desfavorável ao tutor
Comprador de dois filhotes de shar-pei, anunciados na OLX por preço bem abaixo do mercado e sem promessa de pedigree, reclamou da pureza da raça. A Câmara entendeu que se tratava de venda entre particulares (Código Civil, não CDC), que a vendedora ofereceu desfazer o negócio e o comprador preferiu ficar com os filhotes, e reformou a sentença para julgar a ação improcedente, afastando o dano moral de R$ 2.000,00.
Tese: Venda eventual entre particulares segue o Código Civil; preço muito abaixo do mercado e ausência de promessa de pedigree enfraquecem a alegação de raça.
Partes: Vendedora particular em anúncio da OLX (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Processo, Juizado e redes sociais
Há derrotas que não são de mérito. Ações que dependem de perícia complexa podem ser extintas no Juizado (TJCE e TJDFT), obrigando o tutor a recomeçar na Justiça comum. Pedidos de dano material sem comprovante de desembolso são afastados mesmo quando o dano moral é reconhecido.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000816-10.2024.8.06.0013, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 16/04/2026 desfavorável ao tutor
O cão foi medicado com anti-inflamatório e passou a vomitar e evacuar sangue; a tutora atribuiu o quadro a reação adversa à prescrição. A Turma manteve a extinção sem julgamento do mérito: saber se houve erro na prescrição exige perícia técnica, incompatível com o Juizado Especial. A tutora pode propor a ação na Justiça comum.
Tese: Alegação de erro veterinário que depende de perícia complexa pode ser extinta no Juizado Especial, com remessa às vias ordinárias.
Partes: Lemani Pet Clínica Veterinária Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0812365-62.2025.8.07.0016, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 22/07/2026 desfavorável ao tutor
O tutor alegou que a clínica deixou de investigar cinomose em cadela adotada de abrigo, com sintomas compatíveis. A Turma manteve a extinção sem mérito: aferir erro veterinário na morte da cadela exigia prova pericial, o que torna a causa complexa para o Juizado.
Tese: Erro de diagnóstico veterinário que depende de perícia tende a ser considerado complexo demais para o Juizado Especial.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
E há o risco de o tutor virar réu. Exposição do caso nas redes sociais com acusações não comprovadas levou à condenação da tutora em reconvenção no TJCE e à ordem de retirada de avaliação negativa no TJDFT. Por outro lado, o TJCE também já protegeu a crítica ligada à experiência real; o limite está no excesso.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0126084-45.2016.8.06.0001, Des. José Lopes de Araújo Filho, julgado em 25/01/2023 desfavorável ao tutor
A tutora atribuiu a morte do cão à exposição ao sol durante o serviço, mas o único laudo não era conclusivo sobre a causa da morte e não houve exame cadavérico. A Câmara manteve a improcedência e também a condenação da tutora na reconvenção, por divulgar o caso nas redes sociais de forma considerada difamatória.
Tese: Sem necropsia ou laudo conclusivo não se prova a causa da morte; e a exposição pública do prestador pode gerar condenação do próprio tutor.
Partes: Prestador de serviço pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0713344-32.2023.8.07.0001, Des. Hector Valverde Santanna, julgado em 02/07/2025 desfavorável ao tutor
A tutora pediu dano moral pela morte do animal; o laudo pericial negou nexo causal entre o atendimento e o óbito. Na reconvenção, a clínica obteve a retirada de avaliação negativa considerada abusiva e o pagamento dos serviços, mas não dano moral, por falta de prova de prejuízo à reputação.
Tese: Laudo que afasta o nexo causal derruba o pedido; avaliação pública que extrapola a opinião pode ser mandada retirar.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Conhecer esses cenários não serve para desanimar, e sim para avaliar o caso com honestidade antes de agir. Um bom caso tem prova da falha, prova do dano e prova da ligação entre os dois; quando falta alguma delas, a chance de êxito cai bastante.
Perguntas frequentes
Por que tantos tutores perdem? Principalmente por falta de prova de que a falha causou o dano, sobretudo quando não há necropsia, prontuário ou laudo.
Se eu interromper o tratamento, perco o direito? Pode perder. O TJCE reconheceu culpa exclusiva da tutora que retirou o animal da internação contra a orientação veterinária.
A companhia aérea pode recusar meu animal na cabine? Pode, se ele não for cão-guia e não atender às regras de peso e acondicionamento, segundo o STJ (2025).
Falar mal da clínica nas redes pode me prejudicar? Pode. Há decisões que condenaram tutores ou mandaram retirar avaliações consideradas abusivas.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
