Pode relatar a experiência, mas com cuidado. O TJCE protegeu críticas duras ligadas à experiência real da tutora, mas, em outro caso, condenou a tutora por divulgação considerada difamatória; o TJDFT mandou retirar avaliação negativa que extrapolou o direito de opinião. O mais seguro é relatar fatos, sem acusar de crime, e priorizar os canais formais.
Onde está o limite
O exercício de um direito também tem limites: excedê-los é ato ilícito, segundo o art. 187 do Código Civil:
Código Civil, art. 187:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJCE rejeitou o pedido de clínicas contra uma tutora porque as publicações, embora severas, estavam ligadas ao agravamento do animal e à campanha para custear o tratamento, e não havia prova de dano à reputação. Em sentido oposto, a 3ª Câmara manteve condenação de tutora na reconvenção por divulgação nas redes considerada difamatória, e o TJDFT mandou retirar avaliação que extrapolou a opinião.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0284051-46.2022.8.06.0001, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao tutor
As clínicas processaram a tutora por publicações em redes sociais; a tutora reconveio alegando erro veterinário que teria agravado o quadro do cão. A Câmara rejeitou os dois lados: as críticas, embora duras, estavam ligadas à experiência vivida e não havia prova de dano à honra das clínicas; e o erro veterinário não foi provado, porque o animal tinha quadro neurológico preexistente e faltou prova de culpa e nexo causal.
Tese: A crítica do tutor ligada à experiência real não gera, por si, dano moral à clínica; mas o erro veterinário exige prova de culpa e de nexo causal.
Partes: Souza Melo Rações e Medicamentos Veterinários Ltda. (Centro de Olhos Veterinário) e empresa individual de diagnóstico por imagem veterinária (nome civil omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0126084-45.2016.8.06.0001, Des. José Lopes de Araújo Filho, julgado em 25/01/2023 desfavorável ao tutor
A tutora atribuiu a morte do cão à exposição ao sol durante o serviço, mas o único laudo não era conclusivo sobre a causa da morte e não houve exame cadavérico. A Câmara manteve a improcedência e também a condenação da tutora na reconvenção, por divulgar o caso nas redes sociais de forma considerada difamatória.
Tese: Sem necropsia ou laudo conclusivo não se prova a causa da morte; e a exposição pública do prestador pode gerar condenação do próprio tutor.
Partes: Prestador de serviço pessoa física (nome omitido).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0713344-32.2023.8.07.0001, Des. Hector Valverde Santanna, julgado em 02/07/2025 desfavorável ao tutor
A tutora pediu dano moral pela morte do animal; o laudo pericial negou nexo causal entre o atendimento e o óbito. Na reconvenção, a clínica obteve a retirada de avaliação negativa considerada abusiva e o pagamento dos serviços, mas não dano moral, por falta de prova de prejuízo à reputação.
Tese: Laudo que afasta o nexo causal derruba o pedido; avaliação pública que extrapola a opinião pode ser mandada retirar.
Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
- Relate fatos que você pode provar, com datas.
- Não atribua crime (por exemplo, maus-tratos dolosos) sem prova.
- Evite xingamentos e incentivo a ataques contra profissionais.
- Prefira os canais formais: Procon, consumidor.gov.br, Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Perguntas frequentes
Avaliação de uma estrela no Google pode gerar processo? Avaliação honesta da experiência é, em regra, legítima. O problema surge quando há acusações falsas ou ofensas.
Posso denunciar o veterinário ao conselho? Sim. O Conselho Regional de Medicina Veterinária recebe denúncias sobre conduta profissional; é um canal diferente da ação de indenização.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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