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Clínicas veterinárias e pet shops

Processo no Juizado Especial contra a clínica ou o pet shop: a defesa

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Ao ser citada no Juizado, a clínica precisa comparecer às audiências e contestar com documentos; a ausência gera revelia. Se o caso depender de perícia veterinária, a empresa pode pedir a extinção por complexidade (Lei 9.099/1995, art. 51, II), e, se o tutor deve serviços, pode cobrar no próprio processo por pedido contraposto.

Compareça e conteste: a revelia custa caro

No Juizado, a ausência do réu à audiência gera revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegados. Às vezes a clínica revel ainda vence por falta de prova mínima, mas essa vitória é frágil. No TJCE, a sentença de improcedência em favor de empresa revel foi anulada, e o processo voltou para instrução com o ônus da prova invertido em favor da tutora:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000836-56.2023.8.06.0006, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 05/09/2025 desfavorável ao estabelecimento

O animal morreu durante internação em clínica administrada pela empresa. A empresa foi declarada revel, mas a sentença julgou o pedido improcedente por falta de prova mínima, sem abrir instrução. A Turma anulou a sentença por cerceamento de defesa e decisão surpresa (a autora começou sem advogado) e mandou o processo voltar para audiência de instrução, respeitada a inversão do ônus da prova em favor da tutora.

Tese: Revelia e julgamento antecipado sem instrução são um risco duplo para a clínica: a vitória obtida assim pode ser anulada, e o processo volta com o ônus da prova invertido.

Partes: Doggato Pet Store Serviços e Comércio Ltda. e tutora (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A inversão do ônus da prova é possível mesmo quando o réu é profissional liberal. O TJDFT confirmou que ela é regra processual compatível com a responsabilidade subjetiva do veterinário:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

TJDFT, 3ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0725568-97.2026.8.07.0000, Des. Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 13/08/2026 desfavorável ao estabelecimento

O veterinário recorreu da decisão que inverteu o ônus da prova a favor dos tutores, argumentando que sua responsabilidade é subjetiva. A Turma negou provimento: a inversão do art. 6º, VIII, do CDC é regra processual e não transforma a responsabilidade em objetiva nem implica procedência automática; é compatível com o art. 14, § 4º.

Tese: A responsabilidade subjetiva do veterinário não impede a inversão do ônus da prova; o profissional deve estar pronto para provar que agiu corretamente.

Partes: Médico-veterinário (profissional liberal) e tutores (nomes omitidos).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Em termos práticos: a contestação deve vir com o prontuário completo, os termos assinados, as fichas de entrada e saída, as mensagens trocadas e, se possível, um relatório técnico de outro veterinário sobre a conduta adotada.

Perícia complexa: o Juizado não é o lugar

O Juizado julga causas de menor complexidade (art. 3º). Quando o nexo entre o atendimento e o dano depende de perícia técnica, o processo pode ser extinto sem julgamento do mérito:

Lei 9.099/1995, art. 51, caput e II:

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

O TJCE aplicou essa regra em caso de prescrição de anti-inflamatório:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000816-10.2024.8.06.0013, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 16/04/2026 favorável ao estabelecimento

O cão foi medicado com anti-inflamatório e passou a vomitar e evacuar sangue; a tutora atribuiu o quadro a reação adversa à prescrição. A Turma manteve a extinção sem julgamento do mérito: saber se houve erro na prescrição exige perícia técnica, incompatível com o Juizado Especial. A tutora pode propor a ação na Justiça comum.

Tese: Alegação de erro veterinário que depende de perícia complexa pode ser extinta no Juizado Especial, com remessa às vias ordinárias.

Partes: Lemani Pet Clínica Veterinária Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E, em outubro de 2026, em caso de perda de visão após cirurgia urinária:

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000871-45.2025.8.06.0006, Juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 14/10/2026 favorável ao estabelecimento

Após cirurgia para retirada de cálculos urinários, o animal perdeu a visão depois da alta. Havia controvérsia sobre a origem da lesão ocular e sobre o nexo com o procedimento. A Turma manteve a extinção sem resolução do mérito (Lei 9.099/1995, art. 51, II): o acervo documental não bastava e a perícia veterinária necessária é incompatível com o rito do Juizado. A tutora foi condenada em custas e honorários, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.

Tese: Quando o nexo entre o procedimento e a lesão depende de perícia veterinária, o Juizado Especial pode extinguir o processo sem julgar o mérito.

Partes: CKMD Serviços Veterinários Especializados Ltda. e tutora (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Vale ponderar: a extinção não impede o tutor de propor a ação na vara cível, onde a perícia será feita e os custos são maiores. Há também decisões que julgam o erro veterinário no Juizado quando a documentação basta, inclusive contra a clínica, quando falta relatório cirúrgico ou há alta precoce documentada. A estratégia deve ser pensada caso a caso.

Pedido contraposto: cobrando no mesmo processo

No Juizado não cabe reconvenção, mas o réu pode formular pedido a seu favor, fundado nos mesmos fatos, dentro do limite do Juizado:

Lei 9.099/1995, art. 31, caput:

Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

É o instrumento para a clínica cobrar o tratamento ou o serviço que o tutor deixou de pagar. Um pet shop de Fortaleza recebeu assim os banhos e tosas em aberto, e o pedido de dano moral da tutora pela cobrança foi negado:

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000786-97.2018.8.06.0008, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 15/03/2022 favorável ao estabelecimento

A tutora pediu dano moral porque o pet shop lhe cobrou, por mensagens, R$ 220,00 de banhos e tosas do seu cão, levados pelo ex-namorado. A 15ª Unidade do Juizado de Fortaleza julgou improcedente a ação e procedente o pedido contraposto do pet shop. A Turma manteve: não havia prova de que a dívida fosse de outra pessoa, as mensagens não mostravam excesso e a cobrança foi exercício regular do direito de cobrar.

Tese: Cobrar a dívida de serviço efetivamente prestado, sem excesso nas palavras nem nos meios, é exercício regular de direito; o pedido contraposto permite ao pet shop receber no mesmo processo.

Partes: Pet shop (microempresa cujo nome empresarial inclui nome civil, omitido) e tutora (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: sjuris.tjce.jus.br

O pedido contraposto só funciona com prova do débito. Sem orçamento ou documento de concordância, a cobrança tende a falhar, como se vê na página sobre como cobrar o tratamento.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para me defender no Juizado? Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório no primeiro grau. Em matéria técnica como erro veterinário, a orientação jurídica costuma fazer diferença, e no recurso o advogado é obrigatório.

A clínica pode mandar um preposto à audiência? Sim, a pessoa jurídica pode ser representada por preposto credenciado, com carta de preposição.

Posso pedir perícia no Juizado? O Juizado admite exame técnico simples. Se o caso exigir perícia complexa, a tendência é a extinção sem mérito.

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O outro lado: o que o tutor pode alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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