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Perícia e prova no processo por erro veterinário

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em ação por erro veterinário, o resultado costuma depender de prova técnica: perícia judicial, laudo de necropsia e prontuário. A clínica deve preservar documentos desde a reclamação, indicar assistente técnico e não abrir mão da perícia quando ela puder demonstrar a correção da conduta.

O ônus da prova e como ele se distribui

A regra geral do processo civil é que cada parte prova o que alega:

CPC (Lei 13.105/2015), art. 373, I e II:

Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Nas relações de consumo, o juiz pode inverter esse ônus a favor do tutor (CDC, art. 6º, VIII). Mesmo assim, a inversão não dispensa prova mínima do tutor. O TJCE manteve a improcedência quando o laudo apontou câncer como causa da morte, lembrando que a inversão não exime o consumidor de provar minimamente o que alega:

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000526-89.2020.8.06.0221, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 16/12/2021 favorável ao estabelecimento

Gato de nove anos convulsionou e morreu logo após banho e tosa na clínica. A tutora alegou uso de produto impróprio e maus-tratos, mas o laudo apontou morte por câncer de pulmão. A Turma manteve a improcedência: a inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de provar minimamente o que alega.

Tese: Quando o laudo aponta causa natural (doença) para a morte, não há responsabilidade do fornecedor, mesmo que o óbito tenha ocorrido logo após o serviço.

Partes: Centro Integrado Veterinário de Fortaleza Ltda. (CINVET).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E o TJDFT negou o pedido contra clínica quando não havia prova pericial nem outro elemento de falha:

TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0703081-39.2017.8.07.0004, Desa. Maria Ivatônia, julgado em 03/02/2021 favorável ao estabelecimento

O tutor pediu danos materiais e morais por procedimento cirúrgico em seu animal. A Turma manteve a improcedência: não havia prova pericial nem outro elemento que demonstrasse conduta típica de falha, muito menos nexo causal.

Tese: Sem prova técnica de falha e de nexo causal, o pedido contra a clínica por cirurgia é negado.

Partes: Clínica veterinária e tutor (nomes não constam da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Perícia: peça, acompanhe e não desista sem pensar

A perícia veterinária judicial é feita por profissional nomeado pelo juiz, com quesitos das partes e possibilidade de assistentes técnicos. Para a clínica que agiu corretamente, ela costuma ser a melhor prova. Dispensá-la é uma decisão estratégica que precisa ser bem pesada: o TJDFT cassou sentença de improcedência porque o juiz julgou sem a perícia pedida pelo tutor, e o processo voltou para a fase de prova:

TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0706645-27.2025.8.07.0010, Des. Renato Scussel, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao estabelecimento

A sentença tinha julgado improcedente a ação pela morte do animal sem produzir a prova pericial e testemunhal pedida pelo tutor, que alegava omissão na leitura de exames, cirurgia sem estabilização prévia e diagnóstico inadequado. Por maioria, a Turma cassou a sentença por cerceamento de defesa e mandou reabrir a instrução com perícia.

Tese: Vitória obtida sem perícia, quando ela foi pedida, pode ser desfeita; a clínica deve contar com a fase pericial.

Partes: Clínica veterinária, médico-veterinário e tutor (nomes não constam da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Quando o perito confirma a falha, a condenação é praticamente certa, como no caso da queimadura por colchão térmico no TJCE, em que nem documentos internos nem depoimentos de funcionárias afastaram o laudo. Por isso, a defesa deve acompanhar a perícia de perto, com assistente técnico, e apresentar ao perito todo o prontuário.

  • Indicar assistente técnico com experiência na área do procedimento discutido.
  • Formular quesitos sobre a indicação, a técnica, os registros e as causas alternativas do dano.
  • Entregar ao perito o prontuário completo, exames e imagens.
  • Impugnar o laudo de forma técnica, se houver erro, dentro do prazo.

Juizado ou vara cível

O Juizado Especial julga causas de menor complexidade (Lei 9.099/1995, art. 3º). Quando a solução depende de perícia complexa, o processo pode ser extinto sem mérito:

Lei 9.099/1995, art. 3º, caput e I:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0812365-62.2025.8.07.0016, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 22/07/2026 favorável ao estabelecimento

O tutor alegou que a clínica deixou de investigar cinomose em cadela adotada de abrigo, com sintomas compatíveis. A Turma manteve a extinção sem mérito: aferir erro veterinário na morte da cadela exigia prova pericial, o que torna a causa complexa para o Juizado.

Tese: Erro de diagnóstico veterinário que depende de perícia pode ser considerado complexo demais para o Juizado Especial.

Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Isso não é regra absoluta: quando a documentação basta, o Juizado julga, e há decisões dos dois lados. Para a clínica, a avaliação é estratégica. A extinção encerra aquele processo, mas o tutor pode recomeçar na vara cível, com perícia e honorários maiores. Em casos de baixo valor e risco técnico real, uma conciliação bem feita no próprio Juizado pode ser a solução mais razoável.

Outras provas que fazem diferença

Mensagens de WhatsApp com o tutor, quando mostram atendimento cuidadoso e informação contínua, já pesaram a favor de hospital veterinário no TJDFT. Testemunhas da equipe têm valor limitado sozinhas, mas ajudam a contextualizar os registros. Imagens de câmeras, fotos de entrada e saída e relatórios de outros profissionais completam o quadro.

O cuidado mais importante é temporal: a prova deve ser preservada no momento do fato. Prontuário completado depois, imagens apagadas pelo ciclo automático do gravador e mensagens perdidas na troca de celular são as falhas que mais aparecem nas derrotas evitáveis.

Perguntas frequentes

A clínica paga a perícia? Depende de quem pediu e de decisão do juiz. Com inversão do ônus da prova, o juiz pode atribuir o custo à clínica.

Posso apresentar laudo de veterinário da minha confiança? Pode, como parecer técnico. Ele tem peso menor que a perícia judicial, mas ajuda a defesa e a orientar quesitos.

O tutor pode fazer necropsia em outro lugar? Pode. Por isso a clínica deve oferecer a necropsia e registrar a resposta: o exame feito por terceiro, sem a participação da clínica, também será usado no processo.

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O outro lado: o que o tutor pode alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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