Sim, se a clínica ou o pet shop for microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte (Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, II), em causas de até 40 salários mínimos. O veterinário pessoa física também pode. E, se for o tutor quem processar, a clínica pode cobrar no mesmo processo por pedido contraposto.
Quem pode e como
A legitimidade para propor ação no Juizado está no art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/1995:
Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, I e II:
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Empresas que não sejam ME ou EPP precisam usar a vara cível (ação de cobrança, monitória ou execução, se houver título). No Juizado, até 20 salários mínimos não é obrigatório advogado no primeiro grau.
O pedido contraposto foi o instrumento de um pet shop de Fortaleza para receber banhos e tosas não pagos, no processo em que a tutora pedia dano moral:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3000786-97.2018.8.06.0008, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 15/03/2022 favorável ao estabelecimento
A tutora pediu dano moral porque o pet shop lhe cobrou, por mensagens, R$ 220,00 de banhos e tosas do seu cão, levados pelo ex-namorado. A 15ª Unidade do Juizado de Fortaleza julgou improcedente a ação e procedente o pedido contraposto do pet shop. A Turma manteve: não havia prova de que a dívida fosse de outra pessoa, as mensagens não mostravam excesso e a cobrança foi exercício regular do direito de cobrar.
Tese: Cobrar a dívida de serviço efetivamente prestado, sem excesso nas palavras nem nos meios, é exercício regular de direito; o pedido contraposto permite ao pet shop receber no mesmo processo.
Partes: Pet shop (microempresa cujo nome empresarial inclui nome civil, omitido) e tutora (pessoa física, nome omitido).
Inteiro teor: sjuris.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Preciso provar que sou microempresa? Sim. O Juizado costuma exigir documento de enquadramento (certidão da Junta Comercial ou equivalente) com a inicial.
Qual a vantagem do Juizado? Custo menor no primeiro grau e rito mais simples. A desvantagem é a limitação de provas complexas.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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