Em até cinco dias úteis contados do protocolo do pedido. Se não for possível, o responsável técnico deve justificar por escrito e fixar novo prazo, que não pode passar de 30 dias úteis; exames de terceiros contratados pela clínica também devem ser entregues em até 30 dias úteis (Resolução CFMV nº 1.321/2020, art. 9º, § 1º).
A regra atual do CFMV
A redação atual do § 1º do art. 9º da Resolução CFMV nº 1.321/2020, dada pela Resolução nº 1.653/2025, fixa os prazos:
Resolução CFMV nº 1.321/2020, art. 9º, § 1º, a e b (redação da Resolução CFMV nº 1.653/2025):
§ 1º A solicitação expressa, pelo responsável pelo animal, de cópia de prontuário médico-veterinário deve ser atendida na forma deste parágrafo e nos seguintes prazos: a. Prazo para a entrega das cópias do prontuário médico-veterinário em papel ou em formato digital será de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido. b. Se, por algum motivo, este prazo não puder ser cumprido, o Responsável Técnico deverá garantir a emissão, por escrito, de justificativa à parte interessada estabelecendo um novo prazo que não poderá ultrapassar os 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data do protocolo do pedido.
O pedido deve vir do responsável cadastrado ou de pessoa autorizada por ele, e a entrega deve ser feita com comprovante de recebimento. Negar ou atrasar costuma gerar ação para exibição do documento, como no TJDFT, que mandou entregar a cópia integral do prontuário, exames e relatórios de internação:
TJDFT, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0700830-66.2022.8.07.0006, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 10/11/2022 parcialmente favorável
Após a morte da cadela em cesárea, a tutora pediu prontuário, atestado de óbito e informações sobre o filhote natimorto. A sentença mandou entregar cópia integral do prontuário, com exames e relatórios de internação; a Turma manteve e negou dano moral por falta de verossimilhança dos relatos.
Tese: O tutor pode exigir judicialmente a cópia integral do prontuário veterinário; a negativa, sozinha, pode não gerar dano moral.
Partes: Hospital veterinário (nome não consta da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
A entrega não pode ser condicionada ao pagamento de conta em aberto.
Perguntas frequentes
Ex-funcionário veterinário pode exigir os prontuários? O TJCE entendeu que não: o interesse no prontuário é do tutor, que deve pedi-lo.
Preciso entregar o original? Não. A norma fala em cópias, em papel ou digital. O original permanece arquivado na clínica.
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O outro lado: o que o tutor pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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