O atendimento clínico na boca do paciente é atividade do cirurgião-dentista; o técnico em prótese dentária confecciona as peças no laboratório. Quando o protético atende diretamente e causa dano, responde pessoalmente, como decidiu o TJCE em 2026 em caso de perda de dentes.
Responsabilidade de quem atende sem ser dentista
A Lei 5.081/1966 regula o exercício da odontologia, e o atendimento clínico é próprio do cirurgião-dentista inscrito no Conselho Regional de Odontologia. O técnico em prótese dentária tem profissão regulada pela Lei 6.710/1979, voltada à confecção das peças, e o art. 4º dessa lei proíbe que ele preste assistência direta a clientes.
Lei 6.710/1979, art. 4º, caput e I:
Art. 4º. É vedado aos Técnicos em Prótese Dentária: I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;
Em 2026, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE julgou caso de atendimento feito por protético que resultou em perda de dentes e deu provimento ao recurso da paciente para majorar o dano moral de R$ 4.000,00 para R$ 5.000,00.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200548-31.2022.8.06.0130, Rel. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 12/08/2026 favorável ao paciente
Atendimento feito por protético, e não por cirurgião-dentista, que resultou em perda de dentes. A sentença fixou dano moral de R$ 4.000,00 e a 2ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso da paciente para majorar a indenização.
Tese: Protético que atende diretamente o paciente e causa perda de dentes responde por dano moral.
Partes: Paciente x protético (pessoa física).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
O laboratório de prótese, quando contratado pela clínica, também responde pela falha técnica da peça, segundo o STJ. Antes de iniciar um tratamento, vale confirmar no site do Conselho Regional de Odontologia se quem vai atender é cirurgião-dentista inscrito.
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.067.675/RS, Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/03/2024 favorável ao paciente
Falha em prótese dentária sobre implante. O STJ aplicou à clínica odontológica o entendimento dos hospitais: responde pelos próprios atos e, em regra, solidariamente pelos atos defeituosos dos profissionais a ela vinculados. Distinguiu o dentista (responsabilidade subjetiva) do laboratório de prótese (responsabilidade objetiva pela falha técnica) e concluiu que o dano veio da estrutura da prótese feita pelo laboratório contratado pela clínica. Recurso da clínica conhecido em parte e desprovido.
Tese: A clínica odontológica responde solidariamente com o laboratório de prótese que contratou, cuja responsabilidade pela falha técnica da peça é objetiva.
Partes: Clínica odontológica (RS) x paciente.
Ementa: www.conjur.com.br
Perguntas frequentes
Como confirmo se o profissional é dentista? Pela consulta pública de inscritos no site do Conselho Regional de Odontologia do seu estado.
Atendimento por quem não é dentista é crime? O exercício ilegal da arte dentária é tipificado no Código Penal. A apuração criminal é independente da ação de indenização.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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