O cartão de crédito consignado desconta todo mês apenas o valor mínimo da fatura diretamente do salário ou benefício, e o restante da dívida é refinanciado com juros de cartão, o que faz o saldo parecer interminável. Quando o consumidor não foi claramente informado de que contratava um cartão, e não um empréstimo comum, o TJCE tem anulado ou convertido o contrato; no contexto do superendividamento, esse cartão também entra na conta das dívidas.
Por que o RMC parece uma dívida que não acaba
RMC significa reserva de margem consignável. É um cartão de crédito vinculado ao salário ou ao benefício: uma parte da margem fica reservada para descontar, todo mês, o pagamento mínimo da fatura. Muitos consumidores recebem um valor em conta (o chamado saque) acreditando ter feito um empréstimo consignado comum, com número fixo de parcelas. Na verdade, o saque vira saldo de cartão, e o desconto mensal cobre só o mínimo. O resto rola para a fatura seguinte, com encargos, e o saldo pode demorar anos para cair.
O CDC exige que, antes de contratar crédito, o consumidor seja informado sobre a natureza e a modalidade do crédito, todos os custos e as consequências do inadimplemento, considerando inclusive a sua idade. É o que diz o art. 54-D.
CDC, art. 54-D:
Art. 54-D. Na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, entre outras condutas: I - informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerada sua idade, sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, sobre todos os custos incidentes, observado o disposto nos arts. 52 e 54-B deste Código, e sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento; II - avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito, observado o disposto neste Código e na legislação sobre proteção de dados; III - informar a identidade do agente financiador e entregar ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados cópia do contrato de crédito. Parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos deveres previstos no caput deste artigo e nos arts. 52 e 54-C deste Código poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.
Quando esse dever não é cumprido, a consequência prevista no parágrafo único é judicial: redução de juros e encargos, dilação de prazo e indenização, conforme a gravidade da conduta.
O que o TJCE tem decidido sobre RMC
A jurisprudência cearense sobre cartão consignado é volumosa e se divide conforme a prova da informação. Quando o banco não demonstra que explicou de forma clara a natureza do produto, as Turmas Recursais e as Câmaras reconhecem vício de consentimento. Em janeiro de 2026, a 4ª Turma Recursal declarou nulo contrato de RMC de aposentada hipervulnerável, expressamente qualificado como contrato que gera superendividamento, e mandou devolver os descontos, com compensação do valor que ela recebeu.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0201312-74.2023.8.06.0035, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/01/2026 parcialmente favorável
No Juizado, a Turma Recursal reconheceu a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado por aposentada hipervulnerável, por vício de consentimento e por ser contrato que gera superendividamento. Determinou devolução simples dos descontos, com compensação do valor creditado, e afastou o dano moral.
Tese: Cartão consignado (RMC) sem informação adequada a aposentada é nulo, com devolução compensada.
Partes: Banco Pan S.A. (requerido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Nem sempre há dano moral: nesse caso, ele foi afastado. E há também decisões favoráveis ao banco quando o contrato é claro, assinado, e o consumidor usou o cartão para compras, o que demonstra ciência da modalidade. Por isso, a análise da fatura e do contrato é decisiva.
Este tema é tratado em detalhe também na seção de bancário do site, quando o problema é o contrato em si. Aqui, o foco é o RMC como parte de um quadro maior de superendividamento.
Como o RMC entra na repactuação de dívidas
Quando o cartão consignado é uma entre várias dívidas que, somadas, comprometem o mínimo existencial, ele deve aparecer na relação de credores do processo de repactuação. O plano de pagamento pode prever a forma de quitação desse saldo dentro do prazo de cinco anos. Além disso, a discussão sobre a validade do contrato pode correr em paralelo ou dentro da fase judicial de revisão e integração dos contratos (art. 104-B do CDC).
CDC, art. 104-B, caput:
Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
As regras sobre cartões consignados mudam com frequência. Em 2026, a Medida Provisória 1.355/2026 chegou a prever a redução gradual das margens desses cartões, mas sua vigência está encerrada, segundo o Planalto (consulta em 21/10/2026). Por isso, confira a situação atual no extrato do benefício ou no contracheque. Mudanças de regra para novas contratações não afetam automaticamente os contratos já existentes, que continuam a ser discutidos caso a caso.
- Peça ao banco a cópia do contrato e as faturas desde o início.
- Verifique se houve uso do cartão para compras ou só o saque inicial.
- Some o que já foi descontado e compare com o valor recebido.
- Inclua o cartão na lista de credores se for pedir a repactuação.
Perguntas frequentes
RMC e RCC são a mesma coisa? São parecidos. RMC é o cartão de crédito consignado; RCC é o cartão consignado de benefício. Ambos ocupam margens próprias.
Recebo de volta tudo o que foi descontado? Se o contrato for anulado, em regra há devolução com compensação do valor que você recebeu. A forma (simples ou em dobro) varia conforme o caso.
Sempre há dano moral? Não. Há decisões do TJCE que anulam o contrato e negam dano moral.
Posso incluir o RMC na repactuação? Sim, como dívida de consumo, na relação de credores.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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