Em um acórdão do TJCE citado aqui, a espera de mais de um ano por cirurgia eletiva foi comparada ao prazo de 180 dias do Enunciado 93 do CNJ e tratada como omissão do Estado, com liminar concedida. Isso não significa indenização: em outro caso, os danos morais pela demora foram negados.
Esperar meses por uma cirurgia, com dor e sem data marcada, é difícil. A Constituição prevê atendimento integral:
Constituição Federal, art. 198, caput, I e II:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
Mas quanto tempo é demais? Neste caso, um idoso esperava mais de um ano por cirurgia de joelho. O TJCE aplicou o Enunciado 93 do CNJ e concedeu a liminar:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3013978-77.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 03/02/2026 favorável ao paciente
Idoso esperando mais de um ano na fila do SUS por cirurgia de joelho obteve liminar. Espera acima de 180 dias (Enunciado 93 do CNJ) caracteriza omissão estatal, e a ordem judicial não fere isonomia nem separação de poderes.
“A espera superior a um ano para cirurgia eletiva excede o prazo máximo de 180 dias previsto no Enunciado nº 93 da VI Jornada de Direito da Saúde do CNJ, caracterizando inefetividade da política pública e omissão estatal.”
Note que a ordem judicial, nesse caso, não foi vista como quebra da isonomia com quem está na fila.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
É importante não confundir a cirurgia com indenização. Neste outro caso, o Tribunal confirmou a obrigação de fazer a cirurgia, mas negou danos morais pela demora:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0206439-87.2022.8.06.0112, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 favorável em parte
Cirurgia bariátrica feita por força de liminar não gera perda do objeto: o Tribunal confirmou a obrigação dos entes, mas negou danos morais pela demora por falta de ato ilícito.
“A Constituição Federal assegura o direito à saúde como direito fundamental (art. 196), impondo aos entes federativos a responsabilidade solidária por seu custeio, inclusive de procedimentos como a cirurgia bariátrica.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Na prática:
- Peça por escrito, na Secretaria de Saúde, a sua posição na fila e a data de entrada. Guarde o protocolo.
- Guarde a guia de encaminhamento, o relatório médico e os exames, com as datas.
- Peça ao médico que registre no relatório se há urgência e o que pode acontecer com a espera.
- Reclame na Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136).
- Se não puder pagar advogado, procure a Defensoria Pública.
Veja a página completa sobre cirurgia e fila do SUS.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Constituição Federal e Lei nº 8.080/1990, consulta em outubro de 2026). Teses do STF e do STJ (Temas 6, 793 e 1234 do STF, Tema 106 do STJ, súmulas vinculantes) aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de fila do SUS para cirurgia é demais? Em um acórdão do TJCE citado aqui, a espera de mais de um ano por cirurgia eletiva foi comparada ao prazo de 180 dias do Enunciado 93 do CNJ e tratada como omissão do Estado, com liminar concedida. Isso não significa indenização: em outro caso, os danos morais pela demora foram negados.
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