A Lei 9.099/1995 não exclui expressamente quem mora no exterior: ela admite como autora a pessoa física capaz. Há casos de residentes em Londres e em Portugal julgados no Juizado do DF. Mas não encontrei jurisprudência pacífica sobre o tema, e o foro precisa ter ligação real com a empresa, com a obrigação ou com o fato.
Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, I (texto oficial):
§ 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0708628-55.2020.8.07.0004, acórdão 1391928, rel. Edilson Enedino das Chagas, julgado em 03/12/2021, publicado em 21/01/2022 favorável
Consumidor que mora em Londres teve o voo de volta cancelado na pandemia, sem reacomodação, e comprou novas passagens. O caso foi julgado no Juizado Especial Cível, e a Turma manteve a condenação por dano material, lucros cessantes (com conversão da moeda estrangeira) e dano moral.
“CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. CONSUMIDOR RESIDENTE NO EXTERIOR. REGRESSO APÓS 44 DIAS DA DATA DE PARTIDA.”
Atenção: a competência não foi discutida no acórdão. Mostra que um residente no exterior teve o caso julgado no Juizado, não que o tema esteja pacificado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no portal de jurisprudência do TJDFT.
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0776229-37.2023.8.07.0016, acórdão 1915663, rel. Silvana da Silva Chaves, julgado em 02/09/2024, publicado em 10/09/2024 favorável em parte
Titular de cartão que emigrou para Portugal em 2021 teve compras fraudulentas em quatro cidades brasileiras em cinco dias. A ação correu no Juizado Especial Cível de Brasília, com um coautor que morava em Brasília. A Turma manteve a inexistência do débito e negou o dano moral por inovação recursal quanto à negativação.
“CARTÃO FÍSICO COM CHIP. COMPRAS REALIZADAS EM CIDADES DIVERSAS. CONSUMIDOR RESIDENTE NO EXTERIOR.”
Atenção: havia coautor domiciliado no Brasil e a competência não foi discutida.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no portal de jurisprudência do TJDFT.
Na prática
- Escolha o foro com base no art. 4º da Lei 9.099 (domicílio ou filial do réu, lugar da obrigação, lugar do fato).
- Planeje a audiência por vídeo: no Juizado, faltar extingue o processo.
- Veja a explicação completa em processar no Brasil morando fora.
Nos outros sites do escritório, para quem mora fora (mantidos pelo mesmo advogado): voo de ida ou volta ao Brasil, no Direito do Voo; contas digitais e perfis bloqueados, no Direito da Conta; CNH e multas de trânsito, no Direito da CNH.
Perguntas frequentes
Quem mora fora pode usar o Juizado Especial? A Lei 9.099/1995 não exclui expressamente o residente no exterior e admite como autora a pessoa física capaz (art. 8º, § 1º, I). Há casos de residentes em Londres e em Portugal julgados no Juizado do DF, mas o tema não está pacificado.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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