A Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, de 1980, dispensa a caução de quem reside habitualmente em país contratante. Pela tabela oficial conferida em 10/10/2026, estão entre as partes Espanha, França, Países Baixos, Suíça, Luxemburgo, Suécia, Finlândia, Polônia, Letônia e outros. Não estão Portugal, Estados Unidos, Reino Unido, Irlanda, Canadá, Japão, Bélgica e Austrália; Alemanha, Itália e Grécia só assinaram, sem ratificar.
Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, Haia, 1980 (Decreto 8.343/2014), artigo 14 (texto oficial):
Artigo 14
Não será exigido nenhum tipo de garantia, caução ou depósito judicial de pessoas (inclusive pessoas jurídicas) habitualmente residentes em um Estado Contratante que sejam autores ou partes intervenientes de um processo perante juízos de outro Estado Contratante, exclusivamente pelo fato de serem estrangeiras ou de não serem domiciliadas ou residentes no Estado onde o processo foi instaurado.
A mesma regra aplicar-se-á a qualquer pagamento exigido do autor ou das partes intervenientes como garantia das custas processuais.
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0721071-48.2024.8.07.0020, acórdão 2131875, rel. Fernando Tavernard, julgado em 27/05/2026, publicado em 17/06/2026 desfavorável
Justiça comum. Autor residente nos Estados Unidos foi intimado a prestar caução ou provar imóvel no Brasil; invocou a Convenção de Haia de 1980, não depositou, e a petição inicial foi indeferida. A Turma manteve, porque os Estados Unidos não são Estado contratante da convenção.
“No caso concreto, não se aplica a Convenção da Haia sobre o Acesso Internacional à Justiça, porque os Estados Unidos da América não figuram como Estado Contratante, a impedir a incidência do artigo 14 do referido tratado, promulgado pelo Decreto n.º 8.343/2014.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no portal de jurisprudência do TJDFT.
Na prática
- Confira a tabela oficial da HCCH na data do processo.
- Guarde prova da residência habitual no país contratante.
- Veja a lista completa e as decisões.
Nos outros sites do escritório, para quem mora fora (mantidos pelo mesmo advogado): voo de ida ou volta ao Brasil, no Direito do Voo; contas digitais e perfis bloqueados, no Direito da Conta; CNH e multas de trânsito, no Direito da CNH.
Perguntas frequentes
Quais países dispensam a caução pela Convenção de Haia? A Convenção de Haia de 1980 (Decreto 8.343/2014, art. 14) dispensa a caução de quem reside habitualmente em país contratante. Portugal, Estados Unidos, Reino Unido, Irlanda, Canadá e Japão não são partes, pela tabela oficial conferida em 10/10/2026.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Mora fora e tem um problema parecido no Brasil?
Atendimento 100% online, direto com o advogado, de qualquer país.
Falar no WhatsApp