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Brasileiro no exterior

Procuração assinada pelo gov.br vale no processo?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Turmas do TJDFT aceitaram procuração assinada pelo gov.br, inclusive em Juizado, e uma delas disse que o CPC não exige certificado ICP-Brasil. O cuidado é que a assinatura possa ser conferida: quando não pôde ser validada, a Turma Recursal mandou juntar nova procuração.

CPC, art. 105, § 1º (texto oficial):

§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

TJDFT, 2ª Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0722975-95.2026.8.07.0000, acórdão 2176565, rel. João Egmont, julgado em 09/09/2026, publicado em 28/09/2026 favorável

O juízo exigia procuração com certificado ICP-Brasil. A Turma aceitou a assinatura feita pelo gov.br, com base no art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001.

“PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA PELA PLATAFORMA GOV.BR. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE CERTIFICADO ICP-BRASIL. RECURSO PROVIDO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no portal de jurisprudência do TJDFT.

TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0752332-72.2026.8.07.0016, acórdão 2162802, rel. Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 19/08/2026, publicado em 26/08/2026 favorável

No Juizado Especial da Fazenda Pública, a sentença indeferiu a inicial por vício de procuração. A Turma cassou a sentença e reconheceu a validade da procuração assinada pela plataforma gov.br.

“Procuração. Assinatura eletrônica. Plataforma "gov.br". Validade. Extinção do processo sem resolução do mérito. Sentença cassada.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no portal de jurisprudência do TJDFT.

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Agravo de Instrumento nº 0702669-08.2025.8.07.9000, acórdão 2082588, rel. Marco Antonio do Amaral, julgado em 26/01/2026, publicado em 09/02/2026 desfavorável

Juizado Especial Cível: procuração assinada eletronicamente cuja assinatura não pôde ser confirmada no validador do ITI nem no portal da certificadora. A Turma manteve a ordem de juntar nova procuração.

“PROCURAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA AUTENTICIDADE. NECESSIDADE DE JUNTADA DE NOVO INSTRUMENTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no portal de jurisprudência do TJDFT.

Na prática

Nos outros sites do escritório, para quem mora fora (mantidos pelo mesmo advogado): voo de ida ou volta ao Brasil, no Direito do Voo; contas digitais e perfis bloqueados, no Direito da Conta; CNH e multas de trânsito, no Direito da CNH.

Perguntas frequentes

Procuração assinada pelo gov.br vale no processo? Turmas do TJDFT aceitaram procuração assinada pelo gov.br (0722975-95.2026.8.07.0000 e 0752332-72.2026.8.07.0016). Quando a assinatura não pôde ser confirmada, a Terceira Turma Recursal manteve a ordem de juntar nova procuração (0702669-08.2025.8.07.9000).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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