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Preciso avisar o banco de que saí do Brasil?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

É o recomendado. A Receita Federal orienta quem deixou de residir no Brasil a comunicar formalmente os bancos sobre a condição de não residente e a data da saída. E a norma do Banco Central diz que as informações de identificação dos titulares devem ser mantidas atualizadas. Antes de sair, guarde também extratos e comprovantes de saldo.

Receita Federal, Nota Executiva "Orientações para Regularização Fiscal de Residentes no Exterior" (trechos) (texto oficial):

A Saída Definitiva do País é o procedimento por meio do qual a pessoa física comunica à Receita Federal do Brasil (RFB) que deixou de residir no território nacional, encerrando formalmente sua condição de residente fiscal.
Comunicação às fontes pagadoras:
O contribuinte deve comunicar formalmente todas as fontes pagadoras no Brasil, empregadores, bancos, corretoras, locatários, administradoras de fundos, plataformas, entre outros, sobre sua condição de não residente e informar a data da saída. Essa comunicação é indispensável para que a tributação passe a ocorrer corretamente, de acordo com o regime aplicável aos não residentes.

Resolução CMN nº 4.753/2019, art. 2º, § 4º (texto oficial):

§ 4º As informações de identificação e de qualificação dos titulares de conta de depósitos e de seus representantes, quando houver, devem ser mantidas atualizadas pelas instituições.

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001424-21.2018.8.06.0012, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 30/03/2023 desfavorável

A cliente morou fora do país de 2006 a 2014; ao voltar, uma poupança estava encerrada e outra com saldo menor. O pedido foi julgado improcedente: a inversão do ônus da prova não dispensa uma prova mínima do fato. A lição prática é guardar extratos e comprovantes de saldo antes de sair do país.

“INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME A CONSUMIDORA DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE.

Na prática

  • Comunique a mudança pelo canal oficial e guarde o protocolo.
  • Baixe extratos antes de sair e periodicamente.
  • Veja conta de não residente.

Nos outros sites do escritório, para quem mora fora (mantidos pelo mesmo advogado): voo de ida ou volta ao Brasil, no Direito do Voo; contas digitais e perfis bloqueados, no Direito da Conta; CNH e multas de trânsito, no Direito da CNH.

Perguntas frequentes

Preciso avisar o banco de que saí do Brasil? A Receita Federal orienta comunicar formalmente bancos e outras fontes pagadoras sobre a condição de não residente e a data da saída. A Res. CMN 4.753/2019, art. 2º, § 4º, manda manter atualizadas as informações dos titulares.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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