É o recomendado. A Receita Federal orienta quem deixou de residir no Brasil a comunicar formalmente os bancos sobre a condição de não residente e a data da saída. E a norma do Banco Central diz que as informações de identificação dos titulares devem ser mantidas atualizadas. Antes de sair, guarde também extratos e comprovantes de saldo.
Receita Federal, Nota Executiva "Orientações para Regularização Fiscal de Residentes no Exterior" (trechos) (texto oficial):
A Saída Definitiva do País é o procedimento por meio do qual a pessoa física comunica à Receita Federal do Brasil (RFB) que deixou de residir no território nacional, encerrando formalmente sua condição de residente fiscal.
Comunicação às fontes pagadoras:
O contribuinte deve comunicar formalmente todas as fontes pagadoras no Brasil, empregadores, bancos, corretoras, locatários, administradoras de fundos, plataformas, entre outros, sobre sua condição de não residente e informar a data da saída. Essa comunicação é indispensável para que a tributação passe a ocorrer corretamente, de acordo com o regime aplicável aos não residentes.
Resolução CMN nº 4.753/2019, art. 2º, § 4º (texto oficial):
§ 4º As informações de identificação e de qualificação dos titulares de conta de depósitos e de seus representantes, quando houver, devem ser mantidas atualizadas pelas instituições.
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001424-21.2018.8.06.0012, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 30/03/2023 desfavorável
A cliente morou fora do país de 2006 a 2014; ao voltar, uma poupança estava encerrada e outra com saldo menor. O pedido foi julgado improcedente: a inversão do ônus da prova não dispensa uma prova mínima do fato. A lição prática é guardar extratos e comprovantes de saldo antes de sair do país.
“INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME A CONSUMIDORA DE DEMONSTRAR MINIMAMENTE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE.
Na prática
- Comunique a mudança pelo canal oficial e guarde o protocolo.
- Baixe extratos antes de sair e periodicamente.
- Veja conta de não residente.
Nos outros sites do escritório, para quem mora fora (mantidos pelo mesmo advogado): voo de ida ou volta ao Brasil, no Direito do Voo; contas digitais e perfis bloqueados, no Direito da Conta; CNH e multas de trânsito, no Direito da CNH.
Perguntas frequentes
Preciso avisar o banco de que saí do Brasil? A Receita Federal orienta comunicar formalmente bancos e outras fontes pagadoras sobre a condição de não residente e a data da saída. A Res. CMN 4.753/2019, art. 2º, § 4º, manda manter atualizadas as informações dos titulares.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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