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Posso suspender minha linha de celular enquanto estou fora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim, dentro de limites. O consumidor em dia pode pedir a suspensão sem custo, de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, mantendo o número. A operadora deve atender em até 1 dia. Pedidos em condições diferentes podem ser cobrados.

RGC, art. 81 (texto oficial):

Art. 81. O Consumidor adimplente poderá requerer à Prestadora a suspensão da prestação do serviço, sem ônus, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses.
§ 1º A suspensão a que se refere o caput poderá perdurar pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias.
§ 2º O requerimento de suspensão em condições diversas daquelas previstas neste artigo poderá ter caráter oneroso.
§ 3º Durante a suspensão do serviço:
I - o Consumidor terá direito à manutenção de seu código de acesso e ao restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço e na mesma Oferta, observado seu Prazo de Vigência;
II - é vedada a cobrança de tarifa, preço de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço; e,
III - ficará suspensa a fluência do Prazo de Permanência.
§ 4º O Consumidor terá direito de solicitar, sem ônus e a qualquer tempo, o restabelecimento do serviço prestado.
§ 5º A Prestadora deverá atender, em até 1 (um) dia, as solicitações de suspensão e de restabelecimento a que se refere este artigo.

Na pesquisa feita para esta resposta, não localizei decisão do TJCE sobre a suspensão a pedido. Sobre linha cancelada sem aviso, veja esta resposta.

Na prática

  • Peça a suspensão antes de viajar e guarde o protocolo.
  • Anote a data de término da suspensão.
  • Para períodos maiores, planeje créditos de validade longa.

Nos outros sites do escritório, para quem mora fora (mantidos pelo mesmo advogado): voo de ida ou volta ao Brasil, no Direito do Voo; contas digitais e perfis bloqueados, no Direito da Conta; CNH e multas de trânsito, no Direito da CNH.

Perguntas frequentes

Posso suspender minha linha de celular enquanto estou fora? Sim. O RGC, art. 81, permite ao consumidor em dia pedir a suspensão sem custo, de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, mantendo o código de acesso (o número).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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