Não. Pelo regulamento em vigor desde 1º/09/2025, a operadora só pode suspender a linha 15 dias depois de notificar o fim dos créditos ou da validade, e só pode rescindir depois de 60 dias de suspensão, com nova notificação prévia. O TJCE tem reconhecido dano moral quando a linha pré-paga é cancelada sem a notificação exigida.
RGC, arts. 70 e 73 (texto oficial):
Art. 70. A Prestadora poderá suspender o provimento do serviço após o decurso de 15 (quinze) dias da data em que notificar o Consumidor quanto à existência de débito vencido, do término dos créditos ou de seu prazo de validade.
Art. 73. Transcorridos 60 (sessenta) dias da suspensão do serviço, a Prestadora poderá rescindir o contrato de prestação de serviço mediante prévia notificação do Consumidor.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004974-97.2025.8.06.0167, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 31/07/2026 favorável em parte
Linha pré-paga usada no trabalho cancelada por "ausência prolongada de recargas", sem notificação prévia. Dano moral mantido; lucros cessantes negados por falta de prova.
“CANCELAMENTO DE LINHA PRÉ-PAGA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DA ANATEL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE.
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3005559-49.2025.8.06.0071, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 28/05/2026 favorável
Linha pré-paga cancelada sob a alegação de falta de recarga, que não se confirmou, sem o procedimento da Resolução Anatel 765/2023. Sentença reformada, com dano moral.
“CANCELAMENTO DE LINHA PRÉ-PAGA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECARGAS. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO Nº 765/23 DA ANATEL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE.
Na prática
- Guarde prints da linha cancelada e a data.
- Peça à operadora o histórico das notificações enviadas.
- Aja rápido: a demora pesou contra o consumidor em um caso do TJCE.
Nos outros sites do escritório, para quem mora fora (mantidos pelo mesmo advogado): voo de ida ou volta ao Brasil, no Direito do Voo; contas digitais e perfis bloqueados, no Direito da Conta; CNH e multas de trânsito, no Direito da CNH.
Perguntas frequentes
A operadora pode cancelar meu pré-pago sem aviso? Não. O RGC exige notificação antes da suspensão (art. 70) e nova notificação antes da rescisão (art. 73). O TJCE reconheceu dano moral em linha pré-paga cancelada sem notificação prévia (3004974-97.2025.8.06.0167).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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