Não. Desde 2024, o CPC diz que entrar com a ação em um lugar sem ligação com o domicílio das partes ou com o negócio é prática abusiva, que justifica o juiz mandar o processo para outro lugar. O "qualquer foro" do art. 46, § 3º, só vale quando o réu também não tem domicílio ou residência no Brasil.
CPC, art. 63, § 5º (acrescido pela Lei 14.879/2024) (texto oficial):
§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
TJDFT, Terceira Turma Cível, Agravo de Instrumento nº 0724006-24.2024.8.07.0000, decisão monocrática da Desª Ana Maria Ferreira da Silva desfavorável
Passageiro que, pelas provas da ré, morava em Toronto entrou com a ação em Ceilândia/DF, com declaração de residência em endereço de terceiro. O juízo acolheu a incompetência territorial e mandou o processo para São Paulo, domicílio das rés; a relatora negou efeito suspensivo, entendendo que a escolha do foro do consumidor precisa de fundamento fático e que o foro sem ligação com as partes ou os fatos é aleatório.
“conquanto se deva privilegiar o foro de domicílio do consumidor, é necessário que haja fundamento não apenas legal, mas também fático para tanto.”
Atenção: é decisão monocrática em agravo, sem acórdão localizado na pesquisa. Mostra o risco, não uma regra fixa.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no portal de jurisprudência do TJDFT.
Na prática
- Apoie o foro em um vínculo real: sede ou filial da empresa, lugar da obrigação ou lugar do fato.
- Não use declaração de residência em endereço que não é seu.
- Veja a explicação completa.
Nos outros sites do escritório, para quem mora fora (mantidos pelo mesmo advogado): voo de ida ou volta ao Brasil, no Direito do Voo; contas digitais e perfis bloqueados, no Direito da Conta; CNH e multas de trânsito, no Direito da CNH.
Perguntas frequentes
Morando fora, posso escolher qualquer cidade para processar? Não. O CPC, art. 63, § 5º, considera abusivo o ajuizamento em juízo sem vinculação com o domicílio das partes ou com o negócio. O TJDFT manteve a remessa de um processo para outra cidade porque o autor morava, pelas provas, em Toronto (0724006-24.2024.8.07.0000).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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