No Juizado Especial, se o autor deixa de comparecer a qualquer audiência, o processo é extinto. Para quem mora fora, isso torna o pedido de participação por vídeo uma prioridade desde o começo.
Lei 9.099/1995, art. 51, caput e I (texto oficial):
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
Na pesquisa feita para esta resposta, não localizei decisão específica sobre ausência de parte que mora no exterior.
Na prática
- Peça a participação por vídeo com antecedência.
- Confirme data, horário e fuso.
- Teste a conexão antes do dia.
Nos outros sites do escritório, para quem mora fora (mantidos pelo mesmo advogado): voo de ida ou volta ao Brasil, no Direito do Voo; contas digitais e perfis bloqueados, no Direito da Conta; CNH e multas de trânsito, no Direito da CNH.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu faltar à audiência do Juizado? A Lei 9.099/1995, art. 51, I, manda extinguir o processo quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Mora fora e tem um problema parecido no Brasil?
Atendimento 100% online, direto com o advogado, de qualquer país.
Falar no WhatsApp