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Erro médico e falha hospitalar

Qual o prazo para processar hospital público ou o SUS por erro médico?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Cinco anos, contados da ciência do dano, pelo art. 1º do Decreto 20.910/1932. Se o atendimento foi pelo SUS em hospital privado conveniado, o prazo também é de cinco anos, pelo art. 1º-C da Lei 9.494/1997.

Resposta

O decreto que rege as ações contra a Fazenda Pública diz:

Decreto 20.910/1932, art. 1º:

Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

Para o hospital conveniado, o STJ aplicou a Lei 9.494/1997 e afastou os três anos do Código Civil:

STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.200.981/SC, Min. Daniela Teixeira, julgado em 23/06/2025 favorável ao paciente

Demora na transferência para transplante de córnea em hospital conveniado ao SUS levou à perda da visão de um olho. A Terceira Turma afirmou que se aplica o prazo de cinco anos do art. 1º-C da Lei 9.494/1997, e não os três anos do Código Civil.

Tese: Erro médico em hospital privado custeado pelo SUS prescreve em cinco anos (Lei 9.494/1997, art. 1º-C).

Partes: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (interessada) e médico (nome omitido).

Inteiro teor: scon.stj.jus.br

E o TJDFT lembrou que a violência obstétrica não é imprescritível: o prazo de cinco anos corre da manifestação do dano:

TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0711027-39.2025.8.07.0018, Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção, julgado em 10/06/2026 desfavorável ao paciente

Mulher processou o DF por violência obstétrica em partos de 2014, 2017 e 2019. A 7ª Turma Cível manteve a prescrição quinquenal do Decreto 20.910/1932: o prazo correu da manifestação clínica dos danos, não do momento em que ela os qualificou juridicamente.

Tese: A pretensão contra a Fazenda por violência obstétrica prescreve em cinco anos contados da ciência do dano, e não é imprescritível.

Partes: Distrito Federal.

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

Contra o município, o prazo é o mesmo? Sim. O Decreto 20.910/1932 vale para União, estados e municípios.

Saber depois que tinha direito muda o prazo? Não. O TJDFT entendeu que a ciência jurídica tardia não altera o início do prazo; conta a ciência do dano.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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