Pode processar os dois. O hospital responde objetivamente pelo próprio serviço e solidariamente pelo erro do médico vinculado, provada a culpa; o médico responde pessoalmente por culpa. No SUS, a ação é contra o ente público, e não contra o médico.
Resposta
A regra do médico está no art. 14, § 4º, do CDC:
CDC, art. 14, § 4º:
§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
E o STJ não permite que o hospital traga o médico ao processo por denunciação da lide:
STJ, T3 - Terceira Turma, Recurso Especial nº REsp 2.160.516/CE, Min. Nancy Andrighi (relator para acórdão Min. Humberto Martins), julgado em 01/04/2025 favorável ao paciente
Caso vindo do Ceará. A Terceira Turma decidiu que o hospital acionado por erro médico não pode trazer os médicos ao processo por denunciação da lide, por força dos arts. 12, 14 e 88 do CDC.
Tese: O hospital não pode denunciar a lide aos médicos na ação do paciente; eventual regresso é discutido depois.
Partes: Sociedade Beneficente São Camilo.
Inteiro teor: scon.stj.jus.br
No SUS, o TJCE aplicou o Tema 940 do STF e excluiu o médico:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0123192-32.2017.8.06.0001, Des. Washington Luis Bezerra de Araujo, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao paciente
Paciente atendido pelo SUS processou o Município e o médico. A 3ª Câmara de Direito Público reconheceu a ilegitimidade do agente público (Tema 940 do STF) e manteve a improcedência por falta de nexo causal e de conduta culposa.
Tese: No SUS, a ação é contra o ente público, não contra o médico, e ainda exige prova do nexo causal.
Partes: Município de Fortaleza e outros.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Processar só o hospital é suficiente? Muitas vezes sim, porque o hospital tem estrutura para pagar e responde solidariamente quando há vínculo e culpa do médico.
E se o médico não tinha vínculo com o hospital? Aí o hospital pode ser excluído e o médico responde sozinho, conforme o STJ.
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