Resposta direta: depende. O TJCE já declarou inexigíveis as compras do golpe do motoboy quando elas destoavam do perfil do cliente, inclusive acima do limite. Mas a entrega do cartão pesa contra você: há decisão com culpa concorrente, sem indenização, e decisão de culpa exclusiva da vítima quando cartão e senha foram entregues e as compras estavam dentro do perfil.
O golpe começa com uma ligação de alguém que se apresenta como gerente ou funcionário do banco. A vítima é convencida a entregar o cartão a um suposto funcionário, às vezes junto com a senha. Com o cartão em mãos, os golpistas fazem compras.
Nesse golpe, a vítima entregou o cartão. Isso torna a discussão mais difícil, mas não encerra o assunto: nas decisões favoráveis abaixo, pesou o fato de as operações não combinarem com o perfil do cliente.
1. A regra
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput, § 1º e § 3º:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
(...)
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça:
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O banco pode se livrar provando culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. No golpe do motoboy, como a vítima entregou o cartão, esse é o ponto em discussão. Nas decisões favoráveis, pesou o fato de o sistema ter aprovado operações atípicas ao perfil do cliente, mesmo com o cartão nas mãos dos golpistas.
2. Quando o TJCE decidiu a favor do consumidor
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000153-55.2022.8.06.0070, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 07/12/2022 favorável ao consumidor
A consumidora entregou cartão e senha a falso funcionário após ligação de suposto gerente; foi feita compra de R$ 4.800,00 com limite de R$ 2.500,00. A sentença havia dividido o prejuízo (culpa concorrente); a Turma declarou inexigível o débito integral pela movimentação atípica ao perfil.
“GOLPE DO MOTOBOY. MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS QUE DESTOAM DO PERFIL DO CLIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO”
A compra superou o próprio limite do cartão. A Turma afastou a divisão do prejuízo feita na sentença.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000639-52.2020.8.06.0024, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 28/01/2022 favorável em parte
O autor entregou o cartão, sem a senha, a suposto funcionário do banco; reconhecida culpa concorrente, a Turma declarou inexistentes os débitos da fraude (operações fora do perfil), mas negou danos morais e materiais.
“AUTOR QUE ENTREGOU SEU CARTÃO A SUPOSTO FUNCIONÁRIO DO BANCO SEM FORNECER SENHA”
Sem a senha, e com operações fora do perfil, os débitos caíram, mas não houve indenização.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Note a diferença entre as duas: na primeira, o débito todo foi declarado inexigível; na segunda, a culpa concorrente afastou os danos morais e materiais.
Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.
3. Quando o banco não responde
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002960-63.2019.8.06.0002, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 14/09/2020 desfavorável ao consumidor
Por maioria (voto divergente vencedor), a Turma entendeu que a autora entregou cartão e senha a estelionatários e que as duas compras estavam dentro do perfil usual, configurando culpa exclusiva da vítima.
“AUTOR ENTREGOU O CARTÃO A ESTELIONATÁRIOS. CULPA DO AUTOR CONFIGURADO. COMPRAS DENTRO DO PERFIL DO TITULAR DO CARTÃO”
Cartão e senha entregues, e compras dentro do perfil usual: a Turma, por maioria, viu culpa exclusiva da vítima.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001259-32.2022.8.06.0012, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 22/02/2024 desfavorável ao consumidor
Cartões furtados de dentro de um veículo foram usados em compras por aproximação. Quanto às instituições financeiras, a Turma negou a indenização material porque as compras não destoavam do perfil da correntista e foram anteriores ao pedido de bloqueio.
“NÃO DESTOARAM DO PERFIL DA CORRENTISTA E SÃO ANTERIORES AO PEDIDO DE BLOQUEIO DOS PLÁSTICOS”
Em outro tipo de caso (cartões furtados de um veículo), o raciocínio foi parecido: compras dentro do perfil e anteriores ao pedido de bloqueio.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Repare que a entrega da senha não decidiu sozinha: no caso 3000153-55, a vítima também entregou a senha, e o débito foi declarado inexigível porque a compra destoava do perfil. Já quando as compras pareciam normais para o histórico do cliente, o argumento de falha de segurança perdeu força. Veja culpa exclusiva da vítima em golpe.
4. O aviso imediato também conta aqui
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0194056-27.2019.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 16/07/2025 favorável ao consumidor
O cliente comunicou de imediato o roubo dos cartões, mas o banco não bloqueou as operações, permitindo compras de valor elevado em estados diferentes. A Câmara declarou os débitos inexistentes e reformou a sentença para conceder dano moral.
“mesmo cientificado de forma imediata do roubo dos cartões, não bloqueou prontamente as operações”
Neste caso os cartões foram roubados, não entregues: a Câmara condenou o banco que, avisado de imediato, não bloqueou prontamente as operações.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Se você percebeu o golpe logo, avise o banco na mesma hora. Em decisões citadas neste site, operações aprovadas depois do aviso do cliente pesaram contra o banco.
5. Golpes parecidos
A troca do cartão no caixa eletrônico e as compras com cartão clonado estão na página sobre compras não reconhecidas no cartão. Se a ligação levou você a fazer Pix, veja o golpe do Pix e da falsa central.
6. O que pesa a favor e contra você
- A seu favor: compras muito acima do seu padrão, ou até acima do limite do cartão; não ter entregado a senha; e operações aprovadas depois do seu aviso ao banco.
- Contra você: ter entregado cartão e senha; compras dentro do seu perfil usual; e demora em avisar o banco.
As decisões sobre o golpe do motoboy citadas aqui são mais antigas do que as das outras páginas, e o resultado variou de uma Turma para outra. O ponto de partida é o art. 14: o banco não responde se provar que o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Nas decisões favoráveis, operações atípicas aprovadas pelo sistema enfraqueceram essa defesa.
O que fazer na prática
- Ligue para o banco pelo número oficial e peça o bloqueio. Anote o protocolo, a data e a hora.
- Conteste cada compra e saque que você não fez, por escrito.
- Registre boletim de ocorrência com o horário da ligação, o número que ligou e a descrição do motoboy.
- Separe faturas e extratos antigos para mostrar o seu padrão de uso.
- Reclame no consumidor.gov.br e no canal de reclamações do Banco Central se o banco negar o estorno.
Perguntas frequentes
Entreguei o cartão ao motoboy. O banco tem que devolver? Não há regra automática. O TJCE já declarou inexigível todo o débito quando as compras destoavam do perfil, e já negou tudo quando cartão e senha foram entregues e as compras estavam dentro do perfil usual.
Faz diferença eu não ter passado a senha? Pode fazer. Num caso em que o autor entregou o cartão sem a senha, a Turma declarou inexistentes os débitos fora do perfil, embora tenha negado indenização por culpa concorrente.
Golpe do motoboy dá dano moral? Não conte com ele. Num caso com culpa concorrente do consumidor, a Turma negou o dano moral.
Recebi uma ligação pedindo meu cartão. O que faço? Não entregue o cartão nem a senha. Desligue e ligue você mesmo para o número oficial do banco.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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