Bancos e aposentados › Descontos indevidos › Desconto de associação
Bancário

Descontaram mensalidade de associação ou sindicato do meu benefício. E agora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: desde a Lei nº 15.327/2026, esse tipo de desconto no benefício do INSS é proibido, mesmo com autorização, e a entidade que descontou indevidamente deve devolver o valor integral atualizado. Antes da lei, o TJCE já considerava indevidos os descontos sem filiação comprovada e reconhecia dano moral em vários casos.

1. O que a lei mudou em 2026

Lei nº 8.213/1991, art. 115, §§ 8º, 9º, 12 e 13 (incluídos pela Lei nº 15.327/2026):

§ 8º É vedada a realização de descontos, nos benefícios administrados pelo INSS, referentes a mensalidades, a contribuições ou a quaisquer outros valores destinados a associações, a sindicatos, a entidades de classe ou a organizações de aposentados e pensionistas, ainda que com a autorização expressa do beneficiário.
§ 9º Todos os benefícios são bloqueados para descontos relativos às operações de que trata o inciso VI do caput deste artigo e somente serão desbloqueados se houver autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, mediante termo de autorização autenticado, exclusivamente, por meio de:
I - biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
II - assinatura eletrônica qualificada de que trata a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, ou autenticação de múltiplos fatores.
(...)
§ 12. Após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações, exigido novo procedimento de desbloqueio.
§ 13. É vedada a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio por procuração ou por central telefônica.

Lei nº 15.327/2026, art. 3º, caput:

Art. 3º A entidade associativa, a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento mercantil que realizem desconto indevido de mensalidade associativa ou referente a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS serão obrigadas a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 (trinta) dias, contados da notificação da irregularidade ainda não comunicada ou da decisão administrativa definitiva que venha a reconhecer o desconto como indevido.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto, Banco Central, STJ e Contran) e as teses do IRDR do TJCE e dos Temas 958 e 972 do STJ, do inteiro teor dos acórdãos do TJCE que as transcrevem (consulta em outubro de 2026). Confira sempre a versão vigente.

2. O que o TJCE decidiu

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000372-97.2025.8.06.0091, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 26/01/2026 favorável ao consumidor

Contribuição associativa "CEBAP" sem filiação provada: devolução em dobro e dano moral de R$ 2.000,00 mantidos.

“FILIAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DESCONTOS INDEVIDOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000158-55.2024.8.06.0087, Juiz Francisco Marcello Alves Nobre, julgado em 19/11/2025 favorável ao consumidor

Contribuição associativa não autorizada: sem filiação, devolução em dobro e dano moral.

“INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO OU CONTRATAÇÃO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000212-60.2024.8.06.0171, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/09/2024 favorável ao consumidor

Associação por chamada telefônica, considerada prática abusiva diante da vulnerabilidade da aposentada: associação nula, devolução em dobro e dano moral de R$ 4.000,00.

“ASSOCIAÇÃO POR CHAMADA TELEFÔNICA.”

A filiação feita por telefone, com aposentada vulnerável, foi considerada prática abusiva.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0202559-74.2024.8.06.0029, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 12/02/2026 favorável ao consumidor

Contribuição associativa contratada por telefone, prática vedada por instrução normativa do INSS citada no acórdão: falha do serviço e dano moral.

“CONTRATAÇÃO TELEFÔNICA VEDADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0264754-82.2024.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Sentença de improcedência reformada: filiação "por telemarketing" e contrato eletrônico sem requisitos. Devolução simples e em dobro e dano moral.

“OFERTA DE SERVIÇO VIA TELEMARKETING.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000470-89.2025.8.06.0121, Juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, julgado em 22/01/2026 favorável em parte

Contribuição sindical: a autorização apresentada era posterior aos descontos. Devolução em dobro e dano moral.

“COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POSTERIOR AOS DESCONTOS .”

A autorização apresentada era de data posterior aos descontos.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

3. Quem já foi ressarcido pelo INSS

Muitos aposentados receberam de volta, pela via administrativa, os descontos associativos. Mesmo assim, o TJCE já manteve o dano moral depois de a entidade ter devolvido os valores em dobro:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000557-74.2025.8.06.0176, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 04/02/2026 favorável em parte

Desconto "ASPECIR" na aposentadoria: dano moral mantido; restituição afastada só porque a ré já havia devolvido em dobro administrativamente.

“VALOR JÁ DEVOLVIDO ADMINISTRATIVAMENTE EM DOBRO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

4. Onde a ação corre: uma divergência

A maioria das Turmas Recursais julga essas ações no Juizado Especial, mas uma delas já entendeu que, havendo participação do INSS, o caso seria da Justiça Federal:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001499-48.2025.8.06.0163, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 03/02/2026 favorável ao consumidor

Sentença que extinguiu ação contra associação foi desfeita: a causa é do Juizado Especial Cível.

“COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA DESCONSTITUÍDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001412-41.2024.8.06.0062, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor

Sentença que extinguiu, por suposta incompetência, ação contra associação de aposentados (UNAPB) foi desfeita: desconto em benefício é causa do Juizado Especial.

“DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000525-29.2024.8.06.0136, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 19/12/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável e divergente: para a 5ª Turma Provisória, com indícios de fraude e participação do INSS, a competência seria da Justiça Federal. Processo extinto.

“PARTICIPAÇÃO DO INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

5. Quando a entidade ganhou

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0200192-69.2024.8.06.0161, Juíza Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável: autorização de desconto assinada a rogo com testemunhas e não impugnada a tempo. Multa por má-fé afastada.

“AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL ASSINADA A ROGO COM TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001439-26.2024.8.06.0029, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 22/11/2025 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável: prescrição quinquenal reconhecida de ofício contra a ação sobre filiação associativa.

“INCIDÊNCIA AO CASO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.”

A ação chegou tarde: a prescrição foi reconhecida.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Sobre a devolução em dobro: em 15/09/2026 o STJ julgou o Tema 929 e passou a aplicar a devolução em dobro sem a limitação de datas que vinha sendo usada (simples até 30/03/2021 e em dobro depois). Os acórdãos do TJCE citados abaixo são, em sua maioria, anteriores a esse julgamento e por isso ainda aplicam a regra antiga. Veja o guia sobre a devolução em dobro.

Perguntas frequentes

Associação ainda pode descontar do benefício do INSS? Não. A Lei 15.327/2026 proibiu descontos de associações, sindicatos e entidades de aposentados nos benefícios do INSS, mesmo com autorização expressa.

Já fui ressarcido. Ainda tenho direito? O valor devolvido não pode ser cobrado de novo, mas o TJCE já manteve o dano moral mesmo depois da devolução administrativa. Cada caso precisa ser analisado.

A ação é no Juizado ou na Justiça Federal? A maioria das Turmas Recursais do TJCE entende que é do Juizado Especial estadual, mas há decisão em sentido contrário quando o INSS participa.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Teve desconto de associação no seu benefício?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ