Vendedor prometeu contemplação, quer desistir e receber de volta, foi contemplado e a carta não sai, cobranças extras, grupo encerrado e gravame: a Lei 11.795/2008 e o que o TJCE decide, inclusive quando a administradora ganha.
O vendedor prometeu contemplação rápida e eu não fui contempladoAchei que estava contratando financiamento ou empréstimo, e era consórcioComprei uma carta contemplada ou cota de terceiro e deu problemaQuero desistir do consórcio: quando recebo e o que é descontadoQuando a devolução do consórcio é imediataTaxa de administração, multa e outros descontos na devolução do consórcioFui contemplado no consórcio e a carta de crédito não foi liberadaA administradora exige garantias, renda ou recusa o bem: o que diz a leiSeguro embutido, frete e outras cobranças extras no consórcioDireito de arrependimento no consórcio: o prazo de 7 diasO grupo de consórcio acabou e ficou dinheiro a receber: e agora?Quitei o consórcio e o gravame do veículo não foi baixadoDano moral no consórcio: quando o TJCE deu e quando negouQuando a administradora de consórcio ganha no TJCE (e como evitar esses erros)
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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