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Bancário

Depois de demitido, a financeira pode me cobrar o consignado?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode cobrar o saldo que restar, mas não o que já foi abatido.

Resposta

Pode cobrar o saldo que restar, mas não o que já foi abatido. A Portaria MTE 435/2025 prevê "cobrança direta do tomador do crédito quando não houver a escrituração do empréstimo por parte do empregador" (art. 43, VI). Contratos que não puderem ser migrados para um novo vínculo devem ser negociados entre trabalhador e instituição (art. 49-D, incluído pela Portaria MTE 1.418/2025).

Portaria MTE 435/2025, art. 49-D (incluído pela Portaria MTE 1.418/2025):

Art. 49-D. Os contratos de empréstimos com parcelas vincendas que não podem ser migrados automaticamente por descontinuidade do vínculo original do contrato de crédito, devem ser objeto de negociação entre o tomador de crédito e a instituição consignatária.

O que não pode é cobrar de novo o que saiu da rescisão: o TJCE condenou instituição que negativou trabalhador cujas parcelas restantes foram descontadas das verbas rescisórias (Recurso Inominado 3902878-81.2013.8.06.0013).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3902878-81.2013.8.06.0013, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 30/05/2020 favorável ao trabalhador

Trabalhador demitido teve as parcelas restantes descontadas das verbas rescisórias, mas continuou sendo cobrado e foi negativado. A Turma reconheceu a cobrança de dívida já quitada e manteve o dano moral.

Tese: DEMISSÃO DO AUTOR NO CURSO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. PARCELAS RESTANTES DESCONTADAS DAS VERBAS RESCISÓRIAS DO AUTOR. PAGAMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ABUSIVIDADE EM COBRAR NOVAMENTE DÍVIDA JÁ QUITADA. EMPRESA NÃO COMPROVOU SUAS ALEGAÇÕES.

Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Podem descontar da minha conta corrente? Depende do contrato e da autorização. Se a parcela já foi abatida na rescisão, o débito é indevido.

Posso ser cobrado no boleto enquanto estou desempregado? A Portaria MTE 435/2025 prevê a cobrança direta quando não houver desconto em folha (art. 43, VI). O que não pode é cobrar de novo o que já foi abatido.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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