Na CTPS Digital. A Portaria MTE 435/2025 manda a Dataprev disponibilizar ao trabalhador, no aplicativo, os contratos "ativos, suspensos ou encerrados" (art. 38, III), e o número do SAC da instituição deve aparecer no extrato de empréstimos (art. 43, IV, d).
Resposta
Na CTPS Digital. A Portaria MTE 435/2025 manda a Dataprev disponibilizar ao trabalhador, no aplicativo, os contratos "ativos, suspensos ou encerrados" (art. 38, III), e o número do SAC da instituição deve aparecer no extrato de empréstimos (art. 43, IV, d).
Portaria MTE 435/2025, art. 38, III:
Art. 38. À Dataprev compete: (...) III - disponibilizar ao tomador de crédito, no aplicativo CTPS Digital, ou equivalente que venha a substituí-lo, os contratos de operações de empréstimo com consignação em folha de pagamento, ativos, suspensos ou encerrados;
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Perguntas frequentes
Apareceu um contrato que não reconheço. O que faço primeiro? Salve a tela, faça boletim de ocorrência e conteste na instituição e no consumidor.gov.br. Veja a página sobre consignado que você não contratou.
A empresa fica sabendo que fiz o empréstimo? Sim, porque é ela quem faz o desconto. A plataforma avisa o empregador pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (Portaria 435/2025, art. 24, § 1º).
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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