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O que é o Termo de Débito Salarial (TDS) criado pela Lei 15.179/2025?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

É o documento emitido pela Auditoria-Fiscal do Trabalho quando constata que a empresa reteve o desconto do consignado e não repassou, ou não pagou o salário integral no prazo (Lei 15.179/2025, art. 3º, § 1º).

Resposta

É o documento emitido pela Auditoria-Fiscal do Trabalho quando constata que a empresa reteve o desconto do consignado e não repassou, ou não pagou o salário integral no prazo (Lei 15.179/2025, art. 3º, § 1º). Ele "constituirá título executivo extrajudicial" (§ 2º), e a empresa fica sujeita a multa administrativa de 30% sobre o valor retido e não repassado (§ 3º).

Lei 15.179/2025, art. 3º, §§ 1º a 3º:

§ 1º Constatada a retenção indevida de valores descontados da remuneração do empregado a título de empréstimo consignado, sem o correspondente repasse à instituição consignatária, ou a ausência de pagamento integral do salário no prazo legal, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitirá Termo de Débito Salarial (TDS), sem prejuízo da lavratura dos autos de infração cabíveis. § 2º O TDS constituirá título executivo extrajudicial, nos termos do inciso XII do caput do art. 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). § 3º A ocorrência de retenção indevida de valores descontados a título de empréstimo consignado, bem como o não pagamento integral da remuneração no prazo legal, sujeitará o empregador à multa administrativa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total retido e não repassado à instituição consignatária ou sobre o valor da remuneração não paga no prazo legal, a ser aplicada conforme o disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, inclusive com a aplicação do critério da dupla visita, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação trabalhista, civil e penal.

É uma ferramenta da fiscalização contra o empregador. O trabalhador pode noticiar a situação à inspeção do trabalho. A cobrança do empregado contra a empresa é trabalhista e vai para parceiro.

Perguntas frequentes

O TDS tira meu nome do Serasa? Não diretamente. A retirada da negativação é discutida com a instituição financeira, com base no art. 5º, § 2º, da Lei 10.820/2003.

Onde denuncio a empresa que não repassou? À fiscalização do trabalho, que pode emitir o Termo de Débito Salarial e aplicar multa (Lei 15.179/2025, art. 3º).

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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