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Fui demitido. Podem usar meu FGTS para pagar o consignado?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Só se você deu o FGTS em garantia no contrato e só em certos tipos de desligamento.

Resposta

Só se você deu o FGTS em garantia no contrato e só em certos tipos de desligamento. A Lei 10.820/2003 permite garantir até 10% do saldo e até 100% da multa (art. 1º, § 5º), mas a garantia "só poderá ser acionada" em despedida sem justa causa (inclusive indireta), culpa recíproca ou força maior (art. 1º, § 6º).

Lei 10.820/2003, art. 1º, §§ 5º e 6º:

§ 5º Nas operações de crédito consignado de que trata este artigo, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável: I - até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; II - até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. § 6º A garantia de que trata o § 5º só poderá ser acionada na ocorrência de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, não se aplicando, em relação à referida garantia, o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026 (DOU de 26/06/2026), primeiro se aciona a garantia das verbas rescisórias e só depois o FGTS e a multa (art. 2º). Se a instituição não acionar em até 30 dias do fim do vínculo, o agente operador deve pedir o desbloqueio (art. 2º, § 4º). A Resolução ainda prevê que a garantia de até 10% do saldo vale só para quem optou pelo saque-rescisão (art. 1º, § 1º, III), e os efeitos dependem do cronograma de implantação do MTE (art. 6º).

Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, art. 1º, § 1º:

§ 1º Poderão ser utilizadas como garantias das operações de crédito consignado: I - 35% (trinta e cinco por cento) das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, limitado ao valor do saldo devedor, independentemente da forma ou motivo de extinção do vínculo empregatício; II - até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou força maior, independentemente da opção do trabalhador pelas sistemáticas de saque-rescisão ou saque-aniversário; e III - até 10% (dez por cento) do saldo disponível da conta vinculada do FGTS, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou força maior, exclusivamente para trabalhadores optantes pela sistemática do saque-rescisão.

Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, art. 2º, caput e § 4º:

Art. 2º Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, ocorrerá prioritariamente o acionamento da garantia das verbas rescisórias e, persistindo saldo devedor, a instituição consignatária poderá acionar as garantias do FGTS previstas nesta Resolução, na seguinte ordem: I - até 10% (dez por cento) do saldo disponível da conta vinculada do FGTS. II - até 100% (cem por cento) da multa rescisória do FGTS; e (...) § 4º Caso o agente operador de consignações não receba o acionamento das garantias de FGTS pela instituição consignatária em até 30 (trinta) dias do encerramento do vínculo empregatício, deverá solicitar o desbloqueio das garantias ao agente operador do FGTS.

Pedido de demissão e justa causa não estão na lista do § 6º. Veja a página sobre demissão e consignado.

Perguntas frequentes

Como sei se dei o FGTS em garantia? Pelo contrato e pela consulta no aplicativo do FGTS, que mostra bloqueios de saldo.

Pedi demissão. Podem usar meu FGTS para pagar o consignado? A Lei 10.820/2003 só permite acionar a garantia do FGTS em despedida sem justa causa (inclusive indireta), culpa recíproca ou força maior (art. 1º, § 6º). Pedido de demissão não está na lista.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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