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O banco pode me negativar se a empresa descontou e não repassou?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. A Lei 10.820/2003 diz que, comprovado que a parcela foi descontada do trabalhador e não foi repassada pelo empregador, a instituição "fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes" (art. 5º, § 2º).

Resposta

Não. A Lei 10.820/2003 diz que, comprovado que a parcela foi descontada do trabalhador e não foi repassada pelo empregador, a instituição "fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes" (art. 5º, § 2º).

Lei 10.820/2003, art. 5º, § 2º:

§ 2º Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil tenha sido descontado do mutuário e não tenha sido repassado pelo empregador, ou pela instituição financeira mantenedora, na forma do § 5º, à instituição consignatária, fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes.

O TJDFT aplicou essa regra em setembro de 2026: feito o desconto, "a responsabilidade pelo efetivo repasse credor compete à empresa empregadora", e o banco não pode negativar o consumidor por isso (Recurso Inominado 0811557-57.2025.8.07.0016). O TJCE tem a mesma linha (Recurso Inominado 0046271-61.2015.8.06.0014).

TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0811557-57.2025.8.07.0016, Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 21/09/2026 favorável ao trabalhador

O trabalhador teve as parcelas descontadas no contracheque e mesmo assim foi negativado, com o banco alegando falta de repasse da empresa. A Turma decidiu que, feito o desconto, o repasse é responsabilidade da empregadora e o banco não pode negativar o consumidor; dano moral mantido.

Tese: No empréstimo consignado, a obrigação do consumidor se limita à autorização do desconto das parcelas em sua folha de pagamento, de modo que, efetuado o desconto, a responsabilidade pelo efetivo repasse credor compete à empresa empregadora. 7.

Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0046271-61.2015.8.06.0014, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 16/12/2019 favorável ao trabalhador

A falta de repasse pelo empregador não pode ser atribuída ao consumidor que teve a parcela descontada no contracheque. A anotação em cadastro de restrição foi considerada abusiva, com dano moral presumido.

Tese: EMPREGADOR DO RECORRIDO QUE SUPOSTAMENTE NÃO REPASSOU O VALOR CORRESPONDENTE AO DESCONTO DAS PARCELAS CONTRATADAS. FATO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDO AO CONSUMIDOR. ANOTAÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CONSUMO. ABUSIVIDADE. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO.

Partes: instituição financeira e trabalhador ou consumidor (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O ponto-chave é a prova: guarde os contracheques que mostram o desconto. Veja a página completa sobre empresa que desconta e não repassa.

Perguntas frequentes

E se eu não tiver os contracheques? Peça ao RH ou acesse o portal do empregador. Sem prova do desconto, a proteção do art. 5º, § 2º, fica difícil de aplicar.

Quem tem que pagar a parcela que a empresa reteve? A lei põe no empregador a obrigação de descontar e repassar (art. 3º, III) e prevê que ele responda por perdas e danos e seja cobrado (art. 3º, § 5º, e art. 5º, § 3º). O trabalhador que comprova o desconto não pode ser cobrado de novo pela mesma parcela.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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