Não. O médico-veterinário que atua como profissional liberal só responde se ficar provada culpa: negligência, imprudência ou imperícia (CDC, art. 14, § 4º). Já a clínica, como empresa, responde independentemente de culpa pelos defeitos do serviço, mas sempre é preciso provar o defeito e o nexo causal.
A regra e a aplicação
O CDC trata o profissional liberal de forma diferente do fornecedor empresarial:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, § 4º:
§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
O TJDFT aplicou essa regra ao dar provimento ao recurso de veterinário condenado a pagar R$ 2.610,00 pela cirurgia de animal que morreu: sem prova de culpa, não há indenização:
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0726619-08.2024.8.07.0003, Juíza Maria Isabel de Lourdes Silva, julgado em 05/05/2025 favorável ao estabelecimento
A sentença tinha condenado a parte requerida a pagar R$ 2.610,00 pela cirurgia em animal que teve complicação e morreu. A Turma deu provimento ao recurso: a responsabilidade do médico-veterinário, profissional liberal, é subjetiva, e não se comprovou culpa; foram considerados os protocolos pré, intra e pós-operatórios e as condições do próprio animal, como idade avançada.
Tese: Protocolos documentados e condição prévia do animal afastam a culpa do veterinário; sem culpa, não há indenização.
Partes: Médico-veterinário ou clínica (parte requerida) e tutora (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Duas ressalvas. A responsabilidade subjetiva não impede a inversão do ônus da prova, então o veterinário deve ter como demonstrar que agiu corretamente. E a clínica onde ele atua pode responder objetivamente por falhas próprias do estabelecimento, como a falta de termo de consentimento ou de relatório anestésico.
Perguntas frequentes
Se eu tiver uma empresa individual, ainda sou profissional liberal? Depende de como o serviço é prestado. Atendimento pessoal pelo próprio veterinário tende a seguir a regra do § 4º; estrutura empresarial com equipe pode atrair a regra da clínica.
A culpa precisa ser grave? Não. Qualquer grau de culpa provado, com nexo causal, gera o dever de indenizar.
Leia também
O outro lado: o que o tutor pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está respondendo a uma acusação de erro profissional?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp