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Clínicas veterinárias e pet shops

O veterinário responde mesmo sem culpa?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. O médico-veterinário que atua como profissional liberal só responde se ficar provada culpa: negligência, imprudência ou imperícia (CDC, art. 14, § 4º). Já a clínica, como empresa, responde independentemente de culpa pelos defeitos do serviço, mas sempre é preciso provar o defeito e o nexo causal.

A regra e a aplicação

O CDC trata o profissional liberal de forma diferente do fornecedor empresarial:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 14, § 4º:

§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

O TJDFT aplicou essa regra ao dar provimento ao recurso de veterinário condenado a pagar R$ 2.610,00 pela cirurgia de animal que morreu: sem prova de culpa, não há indenização:

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 0726619-08.2024.8.07.0003, Juíza Maria Isabel de Lourdes Silva, julgado em 05/05/2025 favorável ao estabelecimento

A sentença tinha condenado a parte requerida a pagar R$ 2.610,00 pela cirurgia em animal que teve complicação e morreu. A Turma deu provimento ao recurso: a responsabilidade do médico-veterinário, profissional liberal, é subjetiva, e não se comprovou culpa; foram considerados os protocolos pré, intra e pós-operatórios e as condições do próprio animal, como idade avançada.

Tese: Protocolos documentados e condição prévia do animal afastam a culpa do veterinário; sem culpa, não há indenização.

Partes: Médico-veterinário ou clínica (parte requerida) e tutora (nomes não constam da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Duas ressalvas. A responsabilidade subjetiva não impede a inversão do ônus da prova, então o veterinário deve ter como demonstrar que agiu corretamente. E a clínica onde ele atua pode responder objetivamente por falhas próprias do estabelecimento, como a falta de termo de consentimento ou de relatório anestésico.

Perguntas frequentes

Se eu tiver uma empresa individual, ainda sou profissional liberal? Depende de como o serviço é prestado. Atendimento pessoal pelo próprio veterinário tende a seguir a regra do § 4º; estrutura empresarial com equipe pode atrair a regra da clínica.

A culpa precisa ser grave? Não. Qualquer grau de culpa provado, com nexo causal, gera o dever de indenizar.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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