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Animais de estimação

A clínica veterinária e o veterinário respondem do mesmo jeito por um erro?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. A clínica, como empresa, responde pelo defeito do serviço independentemente de culpa (CDC, art. 14); o médico-veterinário profissional liberal responde só se houver culpa (art. 14, § 4º). Na prática, a clínica responde sem discussão de culpa pelas falhas de estrutura, informação e registros; quanto à técnica médica, os tribunais costumam exigir prova de erro do profissional.

Como a regra funciona na prática

O CDC trata a pessoa jurídica e o profissional liberal de modos diferentes. A clínica, o hospital veterinário ou o pet shop respondem objetivamente; o veterinário que atua pessoalmente responde mediante prova de culpa:

CDC, art. 14, § 4º:

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

O TJDFT resumiu: a clínica responde objetivamente por defeitos dos serviços tipicamente hospitalares e subjetivamente pelos atos culposos do corpo clínico. No TJCE, a 1ª Câmara de Direito Privado aplicou a responsabilidade subjetiva ao veterinário que deixou um animal internado sem assistência, e reconheceu sua culpa pelo dever de guarda.

TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0702030-12.2021.8.07.0017, Des. James Eduardo Oliveira, julgado em 23/01/2025 desfavorável ao tutor

Animal chegou em estado grave e morreu internado. A Turma afirmou que a clínica responde objetivamente pelos serviços hospitalares e subjetivamente pelos atos do corpo clínico; sem prova de culpa dos veterinários, não há responsabilidade. Lapsos de informação e de registro, no caso, não bastaram para dano moral. A apelação da clínica foi provida.

Tese: Animal que chega em estado grave e morre, sem prova de culpa, não gera indenização; pequenos lapsos de registro podem não bastar para dano moral.

Partes: Clínica veterinária (nome não consta da ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201620-76.2024.8.06.0035, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 02/07/2026 parcialmente favorável

A cadela foi deixada aos cuidados do veterinário e, horas depois, encontrada ensanguentada e desassistida, só com uma funcionária da limpeza. A Câmara corrigiu o fundamento (responsabilidade subjetiva do profissional liberal, CDC, art. 14, § 4º), mas reconheceu negligência no dever de guarda e vigilância. Afastou os danos materiais por falta de prova do desembolso e reduziu o dano moral de R$ 12.000,00 para R$ 3.000,00.

Tese: Deixar animal internado sem assistência viola o dever de guarda e vigilância e caracteriza culpa do veterinário; o gasto material precisa de comprovante.

Partes: Médico-veterinário profissional liberal (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Isso tem consequência prática: quando a falha é de organização (equipamento, prontuário, informação, quem atendeu), o caso tende a ser mais simples; quando é de técnica, a prova costuma exigir laudo ou perícia.

Perguntas frequentes

Posso processar a clínica e o veterinário juntos? Sim. É comum incluir os dois; o TJDFT já condenou o hospital e, solidariamente, a veterinária pelo dano moral.

Se o veterinário for funcionário da clínica, muda algo? A clínica responde pelos atos de seus prepostos (CDC, art. 34), o que facilita a responsabilização da empresa.

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