Sim. O CDC obriga o fornecedor de serviço a entregar orçamento prévio e considera abusivo executar serviço sem orçamento e autorização expressa do consumidor (arts. 39, VI, e 40). Na urgência, a clínica pode agir antes, mas deve registrar a situação e informar os custos assim que possível.
Por que o orçamento protege a clínica
O dever está no art. 40 do CDC:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 40, caput:
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
Aprovado, o orçamento obriga as duas partes. Sem ele, a cobrança do que excede o que foi pago tende a falhar, como mostrou o TJDFT ao negar a cobrança do saldo além do cheque-caução:
TJDFT, 3ª Turma Cível, Apelação Cível nº 20070110138219APC (numeração antiga do TJDFT), Desa. Ana Cantarino, julgado em 20/04/2016 desfavorável ao estabelecimento
O prestador cobrou serviços médico-veterinários além do cheque-caução que já tinha executado. A Turma negou a cobrança do saldo: o fornecedor não discriminou os valores dos procedimentos nem entregou orçamento prévio, e uma cláusula genérica de responsabilidade do cliente pelo pagamento não supre esse dever legal. Sem prova de que a dívida superava a garantia, a execução do cheque-caução encerrou a relação.
Tese: Sem orçamento prévio e discriminação de valores, a clínica tem dificuldade para cobrar o que excede o que foi pago ou dado em caução.
Partes: Prestador de serviços médico-veterinários e consumidores (nomes não constam da ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Na internação, em que o custo depende da evolução, a solução é uma estimativa inicial por escrito, com valor de diária e de procedimentos prováveis, e atualizações autorizadas por mensagem quando o quadro mudar.
Perguntas frequentes
Consulta simples exige orçamento escrito? A tabela de preços visível costuma bastar para a consulta. O orçamento formal é essencial para exames, cirurgias e internação.
Orçamento por WhatsApp vale? Vale como prova, desde que identifique o animal, os serviços e os valores, e a resposta do tutor mostre a autorização.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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