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Qual o prazo para cobrar um serviço veterinário não pago?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Em regra, cinco anos. O Código Civil fixa esse prazo para a cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular (como orçamento ou termo assinado) e para os honorários de profissionais liberais, contados da conclusão dos serviços (art. 206, § 5º, I e II).

O prazo e o cuidado com a prova

O prazo está no art. 206, § 5º, do Código Civil:

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 206, § 5º, I e II:

§ 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

Ter prazo não significa poder esperar. Quanto mais tempo passa, mais difícil é localizar o devedor e mais frágil fica a prova. E a prova é decisiva: o TJCE negou cobrança de R$ 5.080,96 porque a clínica só tinha documentos internos, sem orçamento ou concordância da cliente:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000511-38.2022.8.06.0064, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 28/08/2024 desfavorável ao estabelecimento

A clínica cobrou R$ 5.080,96 por serviços veterinários prestados em fevereiro e abril de 2022. A Turma manteve a improcedência: havia relatório de vendas e prontuários, mas produzidos de forma unilateral, sem contrato, sem notas fiscais em nome da cliente e sem nenhum documento de ciência e concordância com os valores. O acórdão deixou claro que não negava a prestação de algum serviço, e sim a prova do débito cobrado.

Tese: Em ação de cobrança, o ônus de provar o crédito é da clínica; prontuário e relatório internos, sozinhos, não provam quais serviços foram aceitos nem por qual preço.

Partes: São Lázaro Empreendimentos Veterinários Ltda. (autora) e tutora (pessoa física, nome omitido).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

A notificação extrajudicial interrompe o prazo? A interrupção da prescrição segue o art. 202 do Código Civil (por exemplo, protesto e ato do devedor que reconheça a dívida). Uma confissão de dívida assinada pelo tutor é a forma mais segura.

Posso negativar uma dívida antiga? Os cadastros têm limite temporal e exigem dívida certa e comunicação prévia. Avalie com orientação antes de negativar.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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