Resposta direta: pode, mas não de uma vez. Pelo RGC, a operadora pode suspender o serviço depois de 15 dias da notificação sobre o fim dos créditos ou da validade (art. 70). Durante a suspensão, você continua recebendo chamadas e mensagens por 30 dias e mantém o número (art. 72, I). A rescisão só pode vir depois de 60 dias de suspensão, mediante prévia notificação (art. 73).
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução Anatel nº 765/2023), art. 70:
Art. 70. A Prestadora poderá suspender o provimento do serviço após o decurso de 15 (quinze) dias da data em que notificar o Consumidor quanto à existência de débito vencido, do término dos créditos ou de seu prazo de validade.
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC, Resolução Anatel nº 765/2023), art. 73:
Art. 73. Transcorridos 60 (sessenta) dias da suspensão do serviço, a Prestadora poderá rescindir o contrato de prestação de serviço mediante prévia notificação do Consumidor.
As transcrições do RGC (Resolução Anatel nº 765/2023) foram copiadas do texto oficial publicado pela Anatel (consulta em outubro de 2026). O novo RGC vale desde 1º de setembro de 2025; fatos anteriores seguem o regulamento antigo (Resolução nº 632/2014), que tinha regras parecidas em vários pontos. Confira sempre a versão vigente no site da Anatel.
Essa é a leitura dos artigos, e não uma data certa para o cancelamento: cada etapa depende de a operadora notificar, e cabe a ela provar o aviso. Se você recarregar antes da rescisão, a linha deve voltar em até 1 dia, sem custo (art. 78).
No TJCE, o cancelamento sem notificação já foi tratado como falha do serviço:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004974-97.2025.8.06.0167, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 31/07/2026 favorável ao consumidor
Linha pré-paga usada em atividade profissional foi cancelada sem prévia comunicação; a operadora não comprovou as notificações exigidas pelos arts. 70, 71 e 78 da Resolução nº 765/2023 da ANATEL. A Turma negou provimento ao recurso da operadora e manteve os danos morais de R$ 4.000,00.
“CANCELAMENTO DE LINHA PRÉ-PAGA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DA ANATEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Mas há decisão em sentido contrário:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0132303-69.2019.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 15/06/2021 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a linha pré-paga da autora foi cancelada e repassada a terceiro por ausência de recargas periódicas; a Câmara reconheceu a legitimidade da conduta da operadora, com amparo na Resolução 632/2014 da ANATEL, e negou o dano moral.
“CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA PRÉ PAGA. AUSÊNCIA DE RECARGAS PERIÓDICAS. LEGALIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Por isso, guarde os comprovantes de recarga e pergunte por escrito quando você foi notificado.
Perguntas frequentes
Minha linha foi cancelada e o número foi para outra pessoa. E agora? O TJCE já indenizou consumidora que teve o chip pré-pago cancelado sem aviso e o número vendido a terceiros. Veja a página sobre perda do número.
Em quanto tempo a linha volta depois da recarga? Antes da rescisão, em até 1 dia contado da inserção dos créditos, sem cobrança pelo restabelecimento (art. 78 do RGC).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a sua operadora?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp